Lei Complementar nº 14, de 30 de junho de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 2.927, de 27 de dezembro de 2024
A progressão funcional é o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrem pela passagem de um grau para outro superior, do mesmo cargo, levando-se em conta as normas estabelecidas nas Seções deste Capítulo.
As progressões já concedidas serão mantidas nos graus e níveis que estiverem nesta data.
Da Progressão por Avaliação de Desempenho
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
Progressão por Avaliação de Desempenho é o acréscimo pecuniário ao vencimento atual do(a) servidor(a), na ordem de 5% (cinco por cento) para o servidor que completar 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme disposto nesta Lei Complementar, obedecidos os critérios de produtividade e merecimento, apurados mediante avaliação de desempenho, passando de um grau para outro superior.
Da Avaliação de Desempenho para fins de Progressão
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
Para ter direito à progressão o servidor passará por processos periódicos de avaliação de desempenho mediante os quais atenderá cumulativamente aos seguintes requisitos:
Ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo;
Ter sido avaliado.
A Avaliação de Desempenho para fins de progressão seguirá os ditames estabelecidos no Capítulo XV desta Lei Complementar.
O interstício entre cada progressão por avaliação de desempenho é de 03 (três) anos, obtida através da média das três últimas avaliações, com alcance mínimo de 6 (seis) pontos.
O servidor será informado oficialmente de todos os procedimentos do processo da avaliação de desempenho, sendo-lhe assegurado, mediante requerimento escrito, o pleno acesso a todas as informações funcionais a seu respeito.
Os candidatos à progressão por avaliação de desempenho, depois de aprovados, conforme os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, receberão a progressão no índice disposto no art. 23 desta Lei.
Enquanto o servidor estiver respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, o prazo para a aquisição de progressão será suspenso.
Nas situações em que o servidor sofrer sanção de caráter disciplinar nos últimos 6 meses do prazo para aquisição de progressão, observado o processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa, não terá direito à progressão por avaliação de desempenho individual devendo cumprir o lapso de 1 (um) ano para nova avaliação de desempenho.
Caso o servidor seja absolvido, para fins de contagem de prazo para progressão, computa-se todo o tempo decorrido na sindicância ou processo administrativo, recebendo todos os valores atrasados e não pagos de forma retroativa, caso existam.
Ocorrendo omissão por parte do avaliador, a progressão do servidor dar-se-á imediatamente e automaticamente com base em ao menos uma avaliação de desempenho individual.
O servidor que exercer função de confiança ou gratificada somente poderá concorrer à progressão no cargo em que for efetivo.
Da Progressão por Escolaridade
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
Progressão por Escolaridade é a passagem do servidor ocupante de cargo efetivo de um grau para outro imediatamente superior, a partir da formação escolar mínima exigida para ingresso no serviço público.
A progressão ocorre a partir do requerimento com o protocolo do título ou comprovação de conclusão da formação escolar obtida pelo servidor junto a Secretaria da Câmara.
Entende-se por título ou documento probatório para os termos do parágrafo anterior, aquele obtido em instituição educacional regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação; nos ensinos fundamental, profissionalizante e médio, graduação, especialização ou pós-graduação “lato sensu”, de no mínimo 360 (Trezentos e sessenta) horas, e pós-graduação “stricto sensu” mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
Para cada grau imediatamente superior alcançado, o servidor efetivo terá um acréscimo sobre o vencimento, tendo como referência o grau atual ocupado, passando para a 2ª (letra) grau superior.
É permitida a apresentação de até 05 (cinco) títulos que comprove formação escolar, independentemente da hierarquia ou espécie a cada título que o servidor apresentar, o mesmo recebera o acréscimo numeral à letra., para a progressão de que trata esta Seção.
Ao servidor efetivo que vier a concluir cursos de aperfeiçoamento, previamente aprovados pelo Presidente da Câmara, na sua área de atuação, ao alcançar o somatório de 240 (duzentos e quarenta) horas no período de 2 (dois) anos, mediante requerimento com a apresentação dos respectivos certificados, será concedido acréscimo de 2% sobre o vencimento básico, tendo como referência grau em que esteja, lançando-se em verba específica.
O servidor que exercer função de confiança ou gratificada somente poderá concorrer à progressão no cargo em que for efetivo.
Os servidores efetivos já ingressos na Câmara Municipal até a sanção da presente lei, serão enquadrados conforme Anexos desta Lei Complementar.
A transição dos servidores dos quadros de origem para o presente Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dar-se-á mediante enquadramento direto nos Anexos I, IV, VI e VII desta lei.
Para o efeito de enquadramento direto, de que trata este artigo, será o servidor posicionado com o seu vencimento base atual, mais os padrões já adquiridos, progressões e quinquênios, em regime de carreira anterior a esta Lei.
O servidor afastado do exercício de seu cargo, em razão de licença para tratar de interesse particular, somente será enquadrado quando do retorno às atividades.
Efetivado o enquadramento direto, prosseguirá, no padrão dele resultante, a contagem de interstício, para o efeito da progressão funcional fixada nesta Lei.
A Câmara Municipal fica autorizada a promover contratação temporária, por excepcional interesse público, para os cargos e respectivas vagas criadas especificamente por esta Lei Complementar, até a realização de concurso público e respectivos provimentos, na forma da legislação específica.
Para atender às despesas resultantes desta Lei Complementar, utilizar-se-ão dotações do orçamento anual, assegurados os recursos na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Faz parte integrante desta Lei, os seguintes anexos:
Anexo I: Dos Cargos e Vagas De Provimento Efetivo;
Anexo II: Dos Cargos e Vagas De Provimento Em Comissão;
Anexo III: Das Funções Gratificadas;
Anexo IV: Descrição e Atribuições Dos Cargos Efetivos;
Anexo V: Descrição e Atribuições Dos Cargos De Provimento Em Comissão;
Anexo VI: Demonstrativo de Progressões Vertical e Horizontal; e
Anexo VII: Organograma do Plano de Cargos.
Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, as normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Carmo do Paranaíba – Lei Municipal nº 1.065/86, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 8.112/90, da Lei Federal nº 9.784/99, do Código Penal, do Código de Processo Penal, do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022, revogando-se as Leis Complementares nºs 012/2019 e 013/2019, e as demais disposições em contrário.
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
Cargos | Código | Vagas | Vencimento Base |
Assistente Contábil | ASCON | 1 | R$ 3.339,08 |
Assistente de Tecnologia da Informação - TI | ASTINFO | 1 | R$ 3.339,08 |
Auxiliar de Serviços Gerais | ASG | 3 | R$ 1.422,43 |
Auxiliar Legislativo | AUXLE | 2 | R$ 1.441,62 |
Consultor Legislativo – Advogado | COLEG | 1 | R$ 4.577,62 |
Consultor Contábil – Contador | CCCONT | 1 | R$ 4.577,62 |
Motorista | MOTOR | 2 | R$ 2.018,26 |
Oficial Legislativo | OFLEG | 5 | R$ 2.018,26 |
Recepcionista | RECEP | 2 | R$ 1.729,92 |
Cargos | Código | Nível/Grau (Tabela) | Vagas | Vencimento Base |
Assistente Contábil | ASCON | Nível V - Grau A | 1 | R$ 3.672,99 |
Auxiliar de Serviços Gerais | ASG | Nível I-Grau A | 2 | R$ 1.564,67 |
Auxiliar Legislativo | AUXLE | Nível II-Grau A | 1 | R$ 1.585,78 |
Consultor Legislativo – Advogado | COLEG | Nível VI-Grau A | 1 | R$ 5.035,38 |
Consultor Contábil – Contador | CCCONT | Nível VI-Grau A | 1 | R$ 5.035,38 |
Motorista | MOTOR | Nível IV-Grau A | 1 | R$ 2.220,09 |
Oficial Legislativo | OFLEG | Nível IV-Grau A | 5 | R$ 2.220,09 |
Recepcionista | RECEP | Nível III-Grau A | 2 | R$ 1.902,91 |
DOS CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
Cargos | Código | Vagas | Vencimento Base |
Assessor de Comunicação | ASSCM | 1 | R$ 3.000,00 |
Assessor da Mesa Diretora | ASSMD | 1 | R$ 6.600,00 |
Assessor Parlamentar | ASSPA | 1 | R$ 3.576,09 |
Diretor Administrativo – Financeiro | DIRAF | 1 | R$ 6.600,00 |
Diretor de Comunicação | DIRCM | 1 | R$ 6.000,00 |
Diretor Legislativo | DIRLE | 1 | R$ 6.600,00 |
Secretário Geral | SECCM | 1 | R$ 7.596,26 |
DOS CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO
Cargos | Código | Vagas | Vencimento Base |
Controlador Interno | CONTI | 1 | R$ 6.600,00 |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
Função | Código | Valor Gratificação |
Agente de Contratação | AGCON |
Pagas na forma do artigo 20 desta Lei Complementar |
Pregoeiro | FGPRE | |
Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Contratação, Inventário Patrimonial, Avaliação de Desempenho, Sindicância e outras do interesse da Câmara Municipal; | FGMC | |
Assessor(a) de Comunicação | ASSCOM | |
Assessor(a) da Procuradoria da Mulher | ASSPM | |
Atribuições complexas e de maior responsabilidade, que excedem o exercício do cargo de origem. | FGACOM |
Função | Código | Valor Gratificação |
Agente de Contratação | AGCON |
Pagas na forma do artigo 20 desta Lei Complementar |
Pregoeiro | FGPRE | |
Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Contratação, Inventário Patrimonial, Avaliação de Desempenho, Sindicância e outras do interesse da Câmara Municipal; | FGMC | |
Assessor(a) da Procuradoria da Mulher | ASSPM | |
Atribuições complexas e de maior responsabilidade, que excedem o exercício do cargo de origem. | FGACOM |
Função | Código | Valor Gratificação |
Agente de Contratação | AGCON |
Pagas na forma do artigo 20 desta Lei Complementar |
Pregoeiro | FGPRE | |
Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Contratação, Inventário Patrimonial, Avaliação de Desempenho, Sindicância e outras do interesse da Câmara Municipal; | FGMC | |
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Atribuições complexas e de maior responsabilidade, que excedem o exercício do cargo de origem. | FGACOM |
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVOS
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
NOMENCLATURA: Assistente Contábil |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Técnico em Contabilidade com registro no CRC |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas necessárias de contabilidade da Câmara Municipal |
· Elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis da Câmara; · Realizar os lançamentos diários de documentos contábeis; · Elaborar balancetes mensais e balanço anual; · Processar empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara; · Auxiliar Vereadores e comissões no exame das contas da Prefeitura; · Assessorar a Câmara no preparo do orçamento do legislativo; · Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; · Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por unidade orçamentária; · Propor normas internas contábeis; · Assinar atos e fatos contábeis; · Organizar dados para a proposta orçamentária; · Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las; · Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; · Controlar verbas recebidas e aplicadas; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Assistente de Tecnologia da Informação – TI |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Técnico em Informática |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades da tecnologia da informação da Câmara Municipal |
· Atender aos requisitos e determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dentro das necessidades do Poder Legislativo; · Executar a conexão e configuração de monitores, teclados, mouses e equipamentos periféricos, como impressoras, scanners, nobreaks e estabilizadores; · Instalar programas para funcionamento das máquinas; · Executar a preparação de todo o sistema para que sua utilização se torne o mais fácil possível; · Testar o equipamento até a comprovação de sua eficiência total e ideal; · Treinar o pessoal para uso dos equipamentos e dos programas; · Realizar manutenção e atualização de todo o sistema; · Realizar backup diário no programa de software da contabilidade e do ponto eletrônico e outros que forem necessários; · Instalar diariamente as atualizações do programa de software da contabilidade; · Executar a alimentação das impressoras com fitas, cartuchos, tonners, papel, discos e impressos sempre que necessário; · Executar o monitoramento dos equipamentos e realizar manutenção em caso de defeito; · Operar o servidor de redes locais; · Auxiliar no destravamento e suporte para envios dos documentos contábeis obrigatórios; · Realizar a manutenção e alimentação do website; · Executar a manutenção do portal da transparência e SAPL; · Executar digitação de textos e documentos; · Executar o serviço de reprografia e digitalização; · Contribuir para o envio de arquivos de prestação de contas; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
2 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NOMENCLATURA: Auxiliar de Serviços Gerais |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 03 |
ESCOLARIDADE: Alfabetizado |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas necessárias de limpeza, conservação e serviço de copa da Câmara Municipal |
· Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; · Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; · Servir café e lanches, de acordo com a demanda da Mesa Diretora; · Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; · Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; · Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; · Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; · Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; · Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; · Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; · Verificar e solicitar materiais necessários para realização da limpeza, conservação e serviço de copa, controlando o estoque; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Auxiliar de Serviços Gerais |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Alfabetizado |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas necessárias de limpeza, conservação e serviço de copa da Câmara Municipal |
· Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; · Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; · Servir café e lanches, de acordo com a demanda da Mesa Diretora; · Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; · Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; · Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; · Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; · Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; · Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; · Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; · Verificar e solicitar materiais necessários para realização da limpeza, conservação e serviço de copa, controlando o estoque; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
3 – AUXILIAR LEGISLATIVO
NOMENCLATURA: Auxiliar Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades administrativas simples da Câmara Municipal |
· Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências; · Realizar serviços externos de pequenas compras, pagamentos; · Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; · Realizar o serviço de reprografia e digitalização; · Recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal; · Auxiliar no atendimento telefônico, atendendo os recados quando necessário; · Apoiar os Oficiais Legislativos e Auxiliares de Serviços Gerais em tarefas compatíveis com a natureza deste cargo; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Auxiliar Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades administrativas simples da Câmara Municipal |
· Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências; · Realizar serviços externos de pequenas compras, pagamentos; · Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; · Realizar o serviço de reprografia e digitalização; · Recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal; · Auxiliar no atendimento telefônico, atendendo os recados quando necessário; · Apoiar os Oficiais Legislativos e Auxiliares de Serviços Gerais em tarefas compatíveis com a natureza deste cargo; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
4 – CONSULTOR LEGISLATIVO – ADVOGADO
NOMENCLATURA: Consultor Legislativo – Advogado |
CARGA HORÁRIA: 20 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Bacharel em Direito e Registro na OAB |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades jurídicas e de representação da Câmara Municipal |
· Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias judiciárias · Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos; · Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente todo e processo de interesse do legislativo; · Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; · Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos; · Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes; · Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; · Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; · Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal; · Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais; · Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico; · Redigir os projetos de leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica; · Orientar nos inquéritos e procedimentos administrativos da Câmara; · Orientar os responsáveis na participação e nos trabalhos dos processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal; · Emissão de pareceres em processos licitatórios; · Orientação ao departamento de compras; · Orientação jurídica a todos os órgãos e servidores da Câmara Municipal; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
5 – CONSULTOR CONTÁBIL – CONTADOR
NOMENCLATURA: Consultor Contábil - Contador |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior – Ciências Contábeis e Registro no CRC |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas necessárias de contabilidade da Câmara Municipal. |
· Elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis da Câmara; · Realizar os lançamentos diários de documentos contábeis; · Elaborar balancetes mensais e balanço anual; · Processar empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara; · Auxiliar Vereadores e comissões no exame das contas da Prefeitura; · Assessorar a Câmara no preparo do orçamento do legislativo; · Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; · Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por unidade orçamentária; · Propor normas internas contábeis; · Assinar atos e fatos contábeis; · Organizar dados para a proposta orçamentária; · Elaborar estudos de casos e consultorias em assuntos de sua especialidade; · Analisar balanços; · Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las; · Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; · Controlar verbas recebidas e aplicadas; · Elaboração e coordenação da folha de pagamentos da Câmara Municipal; · Envio de informações referentes à folha de pagamento aos órgãos competentes; · Colaborar em tarefas de auditoria; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Motorista |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir os veículos oficiais da Câmara |
· Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados; · Realizar viagens estaduais e interestaduais, ressalvado o direito a diária e hora extraordinária; · Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário; · Realizar serviços bancários sempre que solicitado; · Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar-condicionado, freios e demais itens necessários ao seu bom funcionamento; · Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório; · Verificar e encaminhar ao setor competente para pagamento em dia das taxas e impostos para uso do veículo; · Zelar pelos documentos obrigatórios do veículo e conservá-los limpos; · Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo; · Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade, acionando a seguradora se for o caso; · Registrar o boletim de ocorrência no caso de sinistro; · Exigir sempre o uso de cinto de segurança e itens de segurança; · Apoiar os demais setores da Câmara sempre nas atribuições correlatas; · Manter o seu local de trabalho organizado e limpo; · Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.
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NOMENCLATURA: Motorista |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir os veículos oficiais da Câmara |
· Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados; · Realizar viagens estaduais e interestaduais, ressalvado o direito a diária e hora extraordinária; · Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário; · Realizar serviços bancários sempre que solicitado; · Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar-condicionado, freios e demais itens necessários ao seu bom funcionamento; · Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório; · Verificar e encaminhar ao setor competente para pagamento em dia das taxas e impostos para uso do veículo; · Zelar pelos documentos obrigatórios do veículo e conservá-los limpos; · Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo; · Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade, acionando a seguradora se for o caso; · Registrar o boletim de ocorrência no caso de sinistro; · Exigir sempre o uso de cinto de segurança e itens de segurança; · Apoiar os demais setores da Câmara sempre nas atribuições correlatas; · Manter o seu local de trabalho organizado e limpo; · Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.
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7 – OFICIAL LEGISLATIVO
NOMENCLATURA: Oficial Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 05 |
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Execução da tramitação do processo legislativo da Câmara Municipal |
· Redigir informações, atas, relatórios, submetendo-os ao superior hierárquico; · Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; · Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes diversos; · Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos; · Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética, numérica ou cronológica; · Manter em ordem arquivos e fichários; · Realizar o serviço de reprografia e digitalização de documentos; · Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas estatísticos; · Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de competência da Câmara; · Digitar documentos e tabelas, bem como operar programas de computadores mais simples e dentro das suas funções; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Recepcionista |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades de recepcionista e apoio |
· Serviços de recepção e portaria; · Manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas; · Atender, completar e registrar ligações telefônicas; · Organizar lista de endereços telefônicos de interesse da Câmara; · Receber correspondências e documentos em geral, protocolando-os e encaminhando-os aos setores competentes; · Realizar a digitação de tabelas e operar computadores; · Manter o seu local de trabalho organizado e limpo; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – RECRUTAMENTO AMPLO
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
1 – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
NOMENCLATURA: Assessor da Mesa Diretora |
CARGA HORÁRIA: 20 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Bacharel em Direito e Registro na OAB |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Atuar exclusivamente junto à Mesa Diretora, exercendo o assessoramento direto a seus componentes em atividades políticas ou administrativas, na atividade fim do Poder Legislativo (legislar e fiscalizar). |
· Exercer precipuamente atribuição de orientação jurídica e política junto à Mesa Diretora, na atividade fim do Poder Legislativo, que é legislar e fiscalizar; · Assessorar nas atividades do Gabinete; colhendo dados e informações para o desenvolvimento das atividades políticas a cargo da Mesa Diretora; · Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas desenvolvidas pela Câmara Municipal; · Tomar parte nas relações de intercâmbio entre o Poder Legislativo e Executivo, em nome da Mesa Diretora; · Assessorar no intercâmbio das diversas atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara, em âmbito interno, no propósito de fazer cumprir os desígnios da Mesa Diretora; · Assessorar a Mesa Diretora nas atividades administrativas que lhe são atribuídas, especialmente, na condução do processo legislativo e da política administrativa interna; · Assessorar a Mesa Diretora no controle de despesas e no acompanhamento da execução orçamentaria da Câmara; · Preparar os expedientes destinados às reuniões da Mesa Diretora; · Manter permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Mesa Diretora; · Receber documentos oficiais remetidos ao Presidente e à Mesa Diretora, bem como solicitação de atendimentos, dando o devido encaminhamento; · Acompanhar. Se possível, à Mesa Diretora em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, assessorando-o no que for necessário; · Assessorar a Mesa Diretora em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Assessor de Comunicação |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor de Comunicação |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Médio |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Prestar assessoria direta ao Diretor de Comunicação da Câmara Municipal |
· Elaboração de artes para comunicação digital e impressa, como: Post para as redes sociais, mala direta por e-mail, lista de transmissão para WhatsApp, banners, outdoors, faixas, cartilhas, flyers e etc, para a todos os órgãos da Câmara Municipal; · Edição e captação de vídeo da TV Câmara; · Otimizar a imagem da instituição nas redes sociais aumentando de forma significativa o número de seguidores e alcance das postagens; · Elaborar e organizar matérias para os sites, jornais e Clipping, produção de materiais impressos em geral; · Produção de spot, jingles, áudio e vídeo; · Elaborar posts diários, tanto nas redes sociais e WhatsApp; · Cobertura de fotografia e vídeos; · Acompanhar os Vereadores em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, para cobertura fotográfica, vídeos e auxiliar nas demandas de interesse do vereador; · Auxiliar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
2 – ASSESSOR DA MESA DIRETORA
NOMENCLATURA: Assessor Parlamentar |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Legislativo |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Prestar assessoria direta aos vereadores da Câmara Municipal |
· Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação superior; · Prestar assessoria direta aos vereadores em seus trabalhos; · Assessorar os Vereadores nos trabalhos de redação e resumo de acompanhamento de reuniões e comissões; · Assessorar os Vereadores na realização de pesquisas, estudos e elaboração de informações; · Assessorar os Vereadores a verificarem e acompanharem a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; · Assessorar os vereadores na elaboração de indicações, requerimentos, ofícios, emendas, projetos de lei de iniciativa do Vereador e as respectivas justificativas. · Assessorar os Vereadores em suas viagens; · Assessorar e realizar, quando necessário, a alimentação dos sistemas de informação da Câmara, como SAPL; · Assessorar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Assessor da Mesa Diretora |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário(a) Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Atuar exclusivamente junto à Mesa Diretora, exercendo o assessoramento direto a seus componentes em atividades políticas ou administrativas, na atividade fim do Poder Legislativo (legislar e fiscalizar). |
· Exercer precipuamente atribuição de orientação legislativa e política junto à Mesa Diretora, na atividade fim do Poder Legislativo, que é legislar e fiscalizar; · Assessorar nas atividades do Gabinete; colhendo dados e informações para o desenvolvimento das atividades políticas a cargo da Mesa Diretora; · Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas desenvolvidas pela Câmara Municipal; · Assessorar à Mesa Diretora na elaboração de indicações, requerimentos, ofícios, emendas, projetos de lei e as respectivas justificativas. · Tomar parte nas relações entre o Poder Legislativo e Executivo, em nome da Mesa Diretora; · Assessorar no intercâmbio das diversas atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara, em âmbito interno e externo, no propósito de fazer cumprir os desígnios da Mesa Diretora; · Assessorar a Mesa Diretora nas atividades administrativas que lhe são atribuídas, especialmente, na condução do processo legislativo e da política administrativa interna; · Preparar os expedientes destinados às reuniões da Mesa Diretora; · Manter permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Mesa Diretora; · Receber documentos oficiais remetidos ao Presidente e à Mesa Diretora, bem como solicitação de atendimentos, dando o devido encaminhamento; · Acompanhar à Mesa Diretora em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, assessorando-o no que for necessário; · Assessorar a Mesa Diretora em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. · Assessorar os membros da Mesa Diretora durante as reuniões ordinárias e extraordinárias; |
3 – ASSESSOR PARLAMENTAR
NOMENCLATURA: Diretor Administrativo-Financeiro |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Gerenciar, sob as ordens do Diretor Geral as atividades dos diversos setores administrativos e financeiros da Câmara Municipal |
· Atender o Secretário Geral e Mesa Diretora nas decisões superiores; · Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Diretoria; · Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas; · Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matérias relacionadas com as decisões financeiras e correlatas, interpretando e aplicando leis e regulamentos; · Orientar todos seus subordinados na execução de suas tarefas; · Coordenar a avaliação de desempenho anual dos servidores; · Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara; · Realizar as funções e tarefas de tesouraria e pagamentos autorizados pelo(s) ordenador(es) de despesa(s); · Realizar o impacto orçamentário-financeiro anual; · Coordenar adiantamentos e diárias para vereadores e servidores; · Determinar o levantamento junto ao Executivo Municipal sobre valores dos duodécimos devidos; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo |
NOMENCLATURA: Assessor Parlamentar |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Legislativo |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Prestar assessoria direta aos vereadores da Câmara Municipal |
· Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação superior; · Prestar assessoria direta aos vereadores em seus trabalhos; · Assessorar os Vereadores nos trabalhos de redação e resumo de acompanhamento de reuniões e comissões; · Assessorar os Vereadores na realização de pesquisas, estudos e elaboração de informações; · Assessorar os Vereadores a verificarem e acompanharem a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; · Assessorar os vereadores na elaboração de indicações, requerimentos, ofícios, emendas, projetos de lei de iniciativa do Vereador e as respectivas justificativas. · Assessorar os Vereadores em suas viagens; · Assessorar os Vereadores durante as reuniões ordinárias e extraordinárias; · Assessorar e realizar, quando solicitado pelo superior hierárquico, a alimentação dos sistemas de informação da Câmara, como SAPL; · Assessorar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
4 – DIRETOR ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO
NOMENCLATURA: Diretor Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades do processo legislativo de toda a Câmara Municipal |
· Direção, supervisão e coordenação das atividades legislativas da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; · Coordenar o processo legislativo das proposições sujeitas à apreciação do Poder Legislativo Municipal, mediante o devido registro e abertura do processo, acompanhando todo o andamento da tramitação dos processos legislativos, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais e juntamente a juntada de toda a documentação pertinente; · Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa, relativos ao processo legislativo; · Alimentar os sistemas de informações referentes ao processo legislativo, como o SAPL; · Coordenar os trabalhos de assessoramento do Diretor Geral e Mesa Diretora durante a realização das sessões legislativas; · Dirigir e organizar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem como outros documentos; · Orientar a preparação da pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões legislativas; · Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora, com o apoio da estrutura administrativa da Casa no processo Legislativo; · Assessorar os oficiais legislativos e Assessores nos assuntos de interesse do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; · Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; · Executar a organização, agendamento e o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões, executando os atos necessários para o andamento de todo o processo legislativo; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Diretor Administrativo-Financeiro |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Gerenciar, sob as ordens do Diretor Geral as atividades dos diversos setores administrativos e financeiros da Câmara Municipal |
· Atender o Secretário Geral e Mesa Diretora nas decisões superiores; · Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Diretoria; · Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas; · Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matérias relacionadas com as decisões financeiras e correlatas, interpretando e aplicando leis e regulamentos; · Orientar todos seus subordinados na execução de suas tarefas; · Coordenar a avaliação de desempenho anual dos servidores; · Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara; · Realizar as funções e tarefas de tesouraria e pagamentos autorizados pelo(s) ordenador(es) de despesa(s); · Realizar o impacto orçamentário-financeiro anual; · Coordenar adiantamentos e diárias para vereadores e servidores; · Determinar o levantamento junto ao Executivo Municipal sobre valores dos duodécimos devidos; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo |
5 – DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
NOMENCLATURA: Secretário Geral |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades de toda a Câmara Municipal |
· Direção, supervisão e coordenação de todas as atividades da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; · Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; · Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; · Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento; · Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; · Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de interesse do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; · Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; · Solicitar, quando necessário, parecer dos sistemas de controle interno e assessoria jurídica; · Dirigir e organizar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem como outros documentos; · Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo; · Determinar em registro próprio o encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor a outro; · Assessorar na atualização do site institucional no que tange às ações da Câmara com informações gerais de interesse da comunidade; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Diretor de Comunicação |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda ou Marketing. |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades de comunicação interna e externa de toda a Câmara Municipal |
Planejar e supervisionar a elaboração e execução de campanhas de comunicação interna e externa e transmissões de reuniões. Supervisionar atividades sociais e promocionais; Organizar eventos internos e externos da Câmara de Vereadores; Editor chefe revisando todo conteúdo redacional antes de publicadas; Planejar e supervisionar a todas as transmissões da TV Câmara; Acompanhar e fazer a edição final dos textos e vídeos dos demais programas da TV Câmara; Cobrir também eventos e reuniões com fotografias (Caso necessário); Planejar e acompanhar as publicações nas redes sociais da instituição; Assessoria de imprensa da instituição visando uma relação benéfica para instituição e seus parlamentares com a imprensa local e regional; Acompanhar os vereadores em agendas de cunho institucional para cobertura e captação de conteúdo; Acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões solenes; Acompanhar os Vereadores em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, para cobertura fotográfica, vídeos e auxiliar nas demandas de interesse do vereador; Assessorar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
6 – DIRETOR LEGISLATIVO
NOMENCLATURA: Diretor Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades do processo legislativo de toda a Câmara Municipal |
· Direção, supervisão e coordenação das atividades legislativas da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; · Coordenar o processo legislativo das proposições sujeitas à apreciação do Poder Legislativo Municipal, mediante o devido registro e abertura do processo, acompanhando todo o andamento da tramitação dos processos legislativos, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais e juntamente a juntada de toda a documentação pertinente; · Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa, relativos ao processo legislativo; · Alimentar os sistemas de informações referentes ao processo legislativo, como o SAPL; · Coordenar os trabalhos de assessoramento do Diretor Geral e Mesa Diretora durante a realização das sessões legislativas; · Dirigir e organizar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem como outros documentos; · Orientar a preparação da pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões legislativas; · Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora, com o apoio da estrutura administrativa da Casa no processo Legislativo; · Assessorar os oficiais legislativos e Assessores nos assuntos de interesse do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; · Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; · Executar a organização, agendamento e o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões, executando os atos necessários para o andamento de todo o processo legislativo; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
7 – SECRETÁRIO GERAL
NOMENCLATURA: Secretário Geral |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades de toda a Câmara Municipal |
· Direção, supervisão e coordenação de todas as atividades da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; · Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; · Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; · Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento; · Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; · Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de interesse do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; · Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; · Solicitar, quando necessário, parecer dos sistemas de controle interno e assessoria jurídica; · Dirigir e organizar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem como outros documentos; · Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo; · Determinar em registro próprio o encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor a outro; · Assessorar na atualização do site institucional no que tange às ações da Câmara com informações gerais de interesse da comunidade; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Controlador Interno |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Restrito – Função de Confiança |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas e procedimentos do sistema de controle interno da Câmara Municipal |
· Implementar regulamentos internos de Controle Interno; · Criar procedimentos e rotinas de trabalhos; · Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000 – LRF); · Atestar os relatórios de Gestão Fiscal (LC 101/2000 – LRF); · Fiscalizar os gastos com o legislativo e pessoal; · Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes; · Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos, inclusive os de compras; · Oferecer treinamento aos servidores da Câmara para que o sistema de controle interno seja otimizado; · Assessorar na elaboração de projetos de leis e contratos; · Elaborar prestações de contas; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo |
DEMONSTRATIVO DE PROGRESSÕES
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
CARGO
NÍVEL |
ASCON |
ASG |
ASTINFO |
AUXLE |
RECEP |
MOTOR |
OFLEG |
COLEG |
CCCONT |
I | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL |
II | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
III | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
IV | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
V | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
VI | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
VII | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
VIII | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
IX | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
X | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
XI | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |

