Lei Complementar nº 16, de 10 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

2025

10 de Janeiro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 14 de 30 de junho de 2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.”

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LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
    Altera a Lei Complementar nº 14 de 30 de junho de 2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.”
      A Câmara Municipal decreta:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Item 5 do anexo V da Lei Complementar nº 14 de 30 de junho de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 

          Fica revogada as disposições em contrário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Carmo do Paranaíba/MG, 10 de janeiro de 2025.

               

              LUCAS DA SILVA MENDES

              Prefeito de Carmo do Paranaíba/MG