Lei Complementar nº 17, de 30 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 14, de 30 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o vencimento base dos cargos de Controlador Interno e Diretor de Comunicação do Anexo II da Lei Complementar nº 14 de 30 de junho de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.