Lei Complementar nº 17, de 30 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

17

2025

30 de Janeiro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 14 de 30 de junho de 2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.”

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Altera a Lei Complementar nº 14 de 30 de junho de 2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.”
    A Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o vencimento base dos cargos de Controlador Interno e Diretor de Comunicação do Anexo II da Lei Complementar nº 14 de 30 de junho de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
         
           
            Art. 2º. 

            Fica revogada as disposições em contrário.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Carmo do Paranaíba/MG, 30 de janeiro de 2025.

                 

                LUCAS DA SILVA MENDES

                Prefeito de Carmo do Paranaíba/MG