Lei Complementar nº 14, de 30 de junho de 2022
Dada por Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023
Os servidores efetivos já ingressos na Câmara Municipal até a sanção da presente lei, serão enquadrados conforme Anexos desta Lei Complementar.
A transição dos servidores dos quadros de origem para o presente Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dar-se-á mediante enquadramento direto nos Anexos I, IV, VI e VII desta lei.
Para o efeito de enquadramento direto, de que trata este artigo, será o servidor posicionado com o seu vencimento base atual, mais os padrões já adquiridos, progressões e quinquênios, em regime de carreira anterior a esta Lei.
O servidor afastado do exercício de seu cargo, em razão de licença para tratar de interesse particular, somente será enquadrado quando do retorno às atividades.
Efetivado o enquadramento direto, prosseguirá, no padrão dele resultante, a contagem de interstício, para o efeito da progressão funcional fixada nesta Lei.
A Câmara Municipal fica autorizada a promover contratação temporária, por excepcional interesse público, para os cargos e respectivas vagas criadas especificamente por esta Lei Complementar, até a realização de concurso público e respectivos provimentos, na forma da legislação específica.
Para atender às despesas resultantes desta Lei Complementar, utilizar-se-ão dotações do orçamento anual, assegurados os recursos na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Faz parte integrante desta Lei, os seguintes anexos:
Anexo I: Dos Cargos e Vagas De Provimento Efetivo;
Anexo II: Dos Cargos e Vagas De Provimento Em Comissão;
Anexo III: Das Funções Gratificadas;
Anexo IV: Descrição e Atribuições Dos Cargos Efetivos;
Anexo V: Descrição e Atribuições Dos Cargos De Provimento Em Comissão;
Anexo VI: Demonstrativo de Progressões Vertical e Horizontal; e
Anexo VII: Organograma do Plano de Cargos.
Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, as normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Carmo do Paranaíba – Lei Municipal nº 1.065/86, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 8.112/90, da Lei Federal nº 9.784/99, do Código Penal, do Código de Processo Penal, do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022, revogando-se as Leis Complementares nºs 012/2019 e 013/2019, e as demais disposições em contrário.
Cargos | Código | Vagas | Vencimento Base |
Assistente Contábil | ASCON | 1 | R$ 3.339,08 |
Assistente de Tecnologia da Informação - TI | ASTINFO | 1 | R$ 3.339,08 |
Auxiliar de Serviços Gerais | ASG | 3 | R$ 1.422,43 |
Auxiliar Legislativo | AUXLE | 2 | R$ 1.441,62 |
Consultor Legislativo – Advogado | COLEG | 1 | R$ 4.577,62 |
Consultor Contábil – Contador | CCCONT | 1 | R$ 4.577,62 |
Motorista | MOTOR | 2 | R$ 2.018,26 |
Oficial Legislativo | OFLEG | 5 | R$ 2.018,26 |
Recepcionista | RECEP | 2 | R$ 1.729,92 |
Função | Código | Valor Gratificação |
Agente de Contratação | AGCON |
Pagas na forma do artigo 20 desta Lei Complementar |
Pregoeiro | FGPRE | |
Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Contratação, Inventário Patrimonial, Avaliação de Desempenho, Sindicância e outras do interesse da Câmara Municipal; | FGMC | |
Assessor(a) de Comunicação | ASSCOM | |
Assessor(a) da Procuradoria da Mulher | ASSPM | |
Atribuições complexas e de maior responsabilidade, que excedem o exercício do cargo de origem. | FGACOM |
NOMENCLATURA: Assistente Contábil |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Técnico em Contabilidade com registro no CRC |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas necessárias de contabilidade da Câmara Municipal |
· Elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis da Câmara; · Realizar os lançamentos diários de documentos contábeis; · Elaborar balancetes mensais e balanço anual; · Processar empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara; · Auxiliar Vereadores e comissões no exame das contas da Prefeitura; · Assessorar a Câmara no preparo do orçamento do legislativo; · Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; · Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por unidade orçamentária; · Propor normas internas contábeis; · Assinar atos e fatos contábeis; · Organizar dados para a proposta orçamentária; · Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las; · Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; · Controlar verbas recebidas e aplicadas; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Assistente de Tecnologia da Informação – TI |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Técnico em Informática |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades da tecnologia da informação da Câmara Municipal |
· Atender aos requisitos e determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dentro das necessidades do Poder Legislativo; · Executar a conexão e configuração de monitores, teclados, mouses e equipamentos periféricos, como impressoras, scanners, nobreaks e estabilizadores; · Instalar programas para funcionamento das máquinas; · Executar a preparação de todo o sistema para que sua utilização se torne o mais fácil possível; · Testar o equipamento até a comprovação de sua eficiência total e ideal; · Treinar o pessoal para uso dos equipamentos e dos programas; · Realizar manutenção e atualização de todo o sistema; · Realizar backup diário no programa de software da contabilidade e do ponto eletrônico e outros que forem necessários; · Instalar diariamente as atualizações do programa de software da contabilidade; · Executar a alimentação das impressoras com fitas, cartuchos, tonners, papel, discos e impressos sempre que necessário; · Executar o monitoramento dos equipamentos e realizar manutenção em caso de defeito; · Operar o servidor de redes locais; · Auxiliar no destravamento e suporte para envios dos documentos contábeis obrigatórios; · Realizar a manutenção e alimentação do website; · Executar a manutenção do portal da transparência e SAPL; · Executar digitação de textos e documentos; · Executar o serviço de reprografia e digitalização; · Contribuir para o envio de arquivos de prestação de contas; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Auxiliar de Serviços Gerais |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 03 |
ESCOLARIDADE: Alfabetizado |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas necessárias de limpeza, conservação e serviço de copa da Câmara Municipal |
· Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; · Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; · Servir café e lanches, de acordo com a demanda da Mesa Diretora; · Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; · Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; · Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; · Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; · Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; · Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; · Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; · Verificar e solicitar materiais necessários para realização da limpeza, conservação e serviço de copa, controlando o estoque; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Auxiliar Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades administrativas simples da Câmara Municipal |
· Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências; · Realizar serviços externos de pequenas compras, pagamentos; · Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; · Realizar o serviço de reprografia e digitalização; · Recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal; · Auxiliar no atendimento telefônico, atendendo os recados quando necessário; · Apoiar os Oficiais Legislativos e Auxiliares de Serviços Gerais em tarefas compatíveis com a natureza deste cargo; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Consultor Legislativo – Advogado |
CARGA HORÁRIA: 20 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Bacharel em Direito e Registro na OAB |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades jurídicas e de representação da Câmara Municipal |
· Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias judiciárias · Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos; · Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente todo e processo de interesse do legislativo; · Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; · Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos; · Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes; · Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; · Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; · Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal; · Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais; · Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico; · Redigir os projetos de leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica; · Orientar nos inquéritos e procedimentos administrativos da Câmara; · Orientar os responsáveis na participação e nos trabalhos dos processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal; · Emissão de pareceres em processos licitatórios; · Orientação ao departamento de compras; · Orientação jurídica a todos os órgãos e servidores da Câmara Municipal; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Consultor Contábil - Contador |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior – Ciências Contábeis e Registro no CRC |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas necessárias de contabilidade da Câmara Municipal. |
· Elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis da Câmara; · Realizar os lançamentos diários de documentos contábeis; · Elaborar balancetes mensais e balanço anual; · Processar empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara; · Auxiliar Vereadores e comissões no exame das contas da Prefeitura; · Assessorar a Câmara no preparo do orçamento do legislativo; · Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; · Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por unidade orçamentária; · Propor normas internas contábeis; · Assinar atos e fatos contábeis; · Organizar dados para a proposta orçamentária; · Elaborar estudos de casos e consultorias em assuntos de sua especialidade; · Analisar balanços; · Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las; · Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; · Controlar verbas recebidas e aplicadas; · Elaboração e coordenação da folha de pagamentos da Câmara Municipal; · Envio de informações referentes à folha de pagamento aos órgãos competentes; · Colaborar em tarefas de auditoria; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Motorista |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir os veículos oficiais da Câmara |
· Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados; · Realizar viagens estaduais e interestaduais, ressalvado o direito a diária e hora extraordinária; · Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário; · Realizar serviços bancários sempre que solicitado; · Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar-condicionado, freios e demais itens necessários ao seu bom funcionamento; · Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório; · Verificar e encaminhar ao setor competente para pagamento em dia das taxas e impostos para uso do veículo; · Zelar pelos documentos obrigatórios do veículo e conservá-los limpos; · Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo; · Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade, acionando a seguradora se for o caso; · Registrar o boletim de ocorrência no caso de sinistro; · Exigir sempre o uso de cinto de segurança e itens de segurança; · Apoiar os demais setores da Câmara sempre nas atribuições correlatas; · Manter o seu local de trabalho organizado e limpo; · Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.
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NOMENCLATURA: Oficial Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 05 |
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Execução da tramitação do processo legislativo da Câmara Municipal |
· Redigir informações, atas, relatórios, submetendo-os ao superior hierárquico; · Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; · Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes diversos; · Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos; · Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética, numérica ou cronológica; · Manter em ordem arquivos e fichários; · Realizar o serviço de reprografia e digitalização de documentos; · Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas estatísticos; · Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de competência da Câmara; · Digitar documentos e tabelas, bem como operar programas de computadores mais simples e dentro das suas funções; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Recepcionista |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades de recepcionista e apoio |
· Serviços de recepção e portaria; · Manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas; · Atender, completar e registrar ligações telefônicas; · Organizar lista de endereços telefônicos de interesse da Câmara; · Receber correspondências e documentos em geral, protocolando-os e encaminhando-os aos setores competentes; · Realizar a digitação de tabelas e operar computadores; · Manter o seu local de trabalho organizado e limpo; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Assessor da Mesa Diretora |
CARGA HORÁRIA: 20 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Bacharel em Direito e Registro na OAB |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Atuar exclusivamente junto à Mesa Diretora, exercendo o assessoramento direto a seus componentes em atividades políticas ou administrativas, na atividade fim do Poder Legislativo (legislar e fiscalizar). |
· Exercer precipuamente atribuição de orientação jurídica e política junto à Mesa Diretora, na atividade fim do Poder Legislativo, que é legislar e fiscalizar; · Assessorar nas atividades do Gabinete; colhendo dados e informações para o desenvolvimento das atividades políticas a cargo da Mesa Diretora; · Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas desenvolvidas pela Câmara Municipal; · Tomar parte nas relações de intercâmbio entre o Poder Legislativo e Executivo, em nome da Mesa Diretora; · Assessorar no intercâmbio das diversas atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara, em âmbito interno, no propósito de fazer cumprir os desígnios da Mesa Diretora; · Assessorar a Mesa Diretora nas atividades administrativas que lhe são atribuídas, especialmente, na condução do processo legislativo e da política administrativa interna; · Assessorar a Mesa Diretora no controle de despesas e no acompanhamento da execução orçamentaria da Câmara; · Preparar os expedientes destinados às reuniões da Mesa Diretora; · Manter permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Mesa Diretora; · Receber documentos oficiais remetidos ao Presidente e à Mesa Diretora, bem como solicitação de atendimentos, dando o devido encaminhamento; · Acompanhar. Se possível, à Mesa Diretora em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, assessorando-o no que for necessário; · Assessorar a Mesa Diretora em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Assessor Parlamentar |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Legislativo |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Prestar assessoria direta aos vereadores da Câmara Municipal |
· Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação superior; · Prestar assessoria direta aos vereadores em seus trabalhos; · Assessorar os Vereadores nos trabalhos de redação e resumo de acompanhamento de reuniões e comissões; · Assessorar os Vereadores na realização de pesquisas, estudos e elaboração de informações; · Assessorar os Vereadores a verificarem e acompanharem a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; · Assessorar os vereadores na elaboração de indicações, requerimentos, ofícios, emendas, projetos de lei de iniciativa do Vereador e as respectivas justificativas. · Assessorar os Vereadores em suas viagens; · Assessorar e realizar, quando necessário, a alimentação dos sistemas de informação da Câmara, como SAPL; · Assessorar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Diretor Administrativo-Financeiro |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Gerenciar, sob as ordens do Diretor Geral as atividades dos diversos setores administrativos e financeiros da Câmara Municipal |
· Atender o Secretário Geral e Mesa Diretora nas decisões superiores; · Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Diretoria; · Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas; · Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matérias relacionadas com as decisões financeiras e correlatas, interpretando e aplicando leis e regulamentos; · Orientar todos seus subordinados na execução de suas tarefas; · Coordenar a avaliação de desempenho anual dos servidores; · Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara; · Realizar as funções e tarefas de tesouraria e pagamentos autorizados pelo(s) ordenador(es) de despesa(s); · Realizar o impacto orçamentário-financeiro anual; · Coordenar adiantamentos e diárias para vereadores e servidores; · Determinar o levantamento junto ao Executivo Municipal sobre valores dos duodécimos devidos; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo |
NOMENCLATURA: Diretor Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades do processo legislativo de toda a Câmara Municipal |
· Direção, supervisão e coordenação das atividades legislativas da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; · Coordenar o processo legislativo das proposições sujeitas à apreciação do Poder Legislativo Municipal, mediante o devido registro e abertura do processo, acompanhando todo o andamento da tramitação dos processos legislativos, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais e juntamente a juntada de toda a documentação pertinente; · Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa, relativos ao processo legislativo; · Alimentar os sistemas de informações referentes ao processo legislativo, como o SAPL; · Coordenar os trabalhos de assessoramento do Diretor Geral e Mesa Diretora durante a realização das sessões legislativas; · Dirigir e organizar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem como outros documentos; · Orientar a preparação da pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões legislativas; · Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora, com o apoio da estrutura administrativa da Casa no processo Legislativo; · Assessorar os oficiais legislativos e Assessores nos assuntos de interesse do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; · Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; · Executar a organização, agendamento e o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões, executando os atos necessários para o andamento de todo o processo legislativo; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Secretário Geral |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades de toda a Câmara Municipal |
· Direção, supervisão e coordenação de todas as atividades da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; · Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; · Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; · Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento; · Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; · Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de interesse do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; · Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; · Solicitar, quando necessário, parecer dos sistemas de controle interno e assessoria jurídica; · Dirigir e organizar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem como outros documentos; · Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo; · Determinar em registro próprio o encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor a outro; · Assessorar na atualização do site institucional no que tange às ações da Câmara com informações gerais de interesse da comunidade; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Controlador Interno |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Restrito – Função de Confiança |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas e procedimentos do sistema de controle interno da Câmara Municipal |
· Implementar regulamentos internos de Controle Interno; · Criar procedimentos e rotinas de trabalhos; · Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000 – LRF); · Atestar os relatórios de Gestão Fiscal (LC 101/2000 – LRF); · Fiscalizar os gastos com o legislativo e pessoal; · Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes; · Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos, inclusive os de compras; · Oferecer treinamento aos servidores da Câmara para que o sistema de controle interno seja otimizado; · Assessorar na elaboração de projetos de leis e contratos; · Elaborar prestações de contas; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo |
CARGO
NÍVEL |
ASCON |
ASG |
ASTINFO |
AUXLE |
RECEP |
MOTOR |
OFLEG |
COLEG |
CCCONT |
I | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL |
II | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
III | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
IV | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
V | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
VI | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
VII | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
VIII | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
IX | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
X | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
XI | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
