Lei Complementar nº 14, de 30 de junho de 2022
Dada por Lei Complementar nº 19, de 27 de janeiro de 2026
A progressão funcional é o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrem pela passagem de um grau para outro superior, do mesmo cargo, levando-se em conta as normas estabelecidas nas Seções deste Capítulo.
As progressões já concedidas serão mantidas nos graus e níveis que estiverem nesta data.
Da Progressão por Avaliação de Desempenho
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
Progressão por Avaliação de Desempenho é o acréscimo pecuniário ao vencimento atual do(a) servidor(a), na ordem de 5% (cinco por cento) para o servidor que completar 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme disposto nesta Lei Complementar, obedecidos os critérios de produtividade e merecimento, apurados mediante avaliação de desempenho, passando de um grau para outro superior.
Da Avaliação de Desempenho para fins de Progressão
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
Para ter direito à progressão o servidor passará por processos periódicos de avaliação de desempenho mediante os quais atenderá cumulativamente aos seguintes requisitos:
Ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo;
Ter sido avaliado.
Ter sido avaliado em todos os ciclos do interstício, com média mínima de 6,0 (seis) pontos em escala de 0 a 10;
Não ter sofrido penalidade disciplinar nos termos do Estatuto do Servidor Municipal nos 12 (doze) meses anteriores ao término do interstício.
A Avaliação de Desempenho para fins de progressão seguirá os ditames estabelecidos no Capítulo XV desta Lei Complementar.
O interstício entre cada progressão por avaliação de desempenho é de 03 (três) anos, obtida através da média das três últimas avaliações, com alcance mínimo de 6 (seis) pontos.
O interstício entre cada progressão por avaliação de desempenho é de 03 (três) anos.
O servidor será informado oficialmente de todos os procedimentos do processo da avaliação de desempenho, sendo-lhe assegurado, mediante requerimento escrito, o pleno acesso a todas as informações funcionais a seu respeito.
Os candidatos à progressão por avaliação de desempenho, depois de aprovados, conforme os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, receberão a progressão no índice disposto no art. 23 desta Lei.
Enquanto o servidor estiver respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, o prazo para a aquisição de progressão será suspenso.
Nas situações em que o servidor sofrer sanção de caráter disciplinar nos últimos 6 meses do prazo para aquisição de progressão, observado o processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa, não terá direito à progressão por avaliação de desempenho individual devendo cumprir o lapso de 1 (um) ano para nova avaliação de desempenho.
Caso o servidor seja absolvido, para fins de contagem de prazo para progressão, computa-se todo o tempo decorrido na sindicância ou processo administrativo, recebendo todos os valores atrasados e não pagos de forma retroativa, caso existam.
Ocorrendo omissão por parte do avaliador, a progressão do servidor dar-se-á imediatamente e automaticamente com base em ao menos uma avaliação de desempenho individual.
O servidor que exercer função de confiança ou gratificada somente poderá concorrer à progressão no cargo em que for efetivo.
Da Progressão por Escolaridade
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
Progressão por Escolaridade é a passagem do servidor ocupante de cargo efetivo de um grau para outro imediatamente superior, a partir da formação escolar mínima exigida para ingresso no serviço público.
A progressão ocorre a partir do requerimento com o protocolo do título ou comprovação de conclusão da formação escolar obtida pelo servidor junto a Secretaria da Câmara.
Entende-se por título ou documento probatório para os termos do parágrafo anterior, aquele obtido em instituição educacional regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação; nos ensinos fundamental, profissionalizante e médio, graduação, especialização ou pós-graduação “lato sensu”, de no mínimo 360 (Trezentos e sessenta) horas, e pós-graduação “stricto sensu” mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
A progressão por escolaridade dos servidores da Câmara Municipal somente será reconhecida mediante a apresentação de título ou documento probatório que guarde relação direta com a área de atuação ou com o cargo exercido no âmbito da Câmara. Considera-se título ou documento probatório, para os fins deste artigo, aquele obtido em instituição educacional regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação, abrangendo os ensinos fundamental, profissionalizante e médio, graduação, especialização ou pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, bem como pós-graduação stricto sensu – mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
Para cada grau imediatamente superior alcançado, o servidor efetivo terá um acréscimo sobre o vencimento, tendo como referência o grau atual ocupado, passando para a 2ª (letra) grau superior.
É permitida a apresentação de até 05 (cinco) títulos que comprove formação escolar, independentemente da hierarquia ou espécie a cada título que o servidor apresentar, o mesmo recebera o acréscimo numeral à letra., para a progressão de que trata esta Seção.
A progressão por escolaridade dos servidores da Câmara Municipal deverá ter o interstício de 2 (dois) anos a cada título.
Ao servidor efetivo que vier a concluir cursos de aperfeiçoamento, previamente aprovados pelo Presidente da Câmara, na sua área de atuação, ao alcançar o somatório de 240 (duzentos e quarenta) horas no período de 2 (dois) anos, mediante requerimento com a apresentação dos respectivos certificados, será concedido acréscimo de 2% sobre o vencimento básico, tendo como referência grau em que esteja, lançando-se em verba específica.
Ao servidor efetivo que vier a concluir cursos de aperfeiçoamento, previamente aprovados pela Mesa Diretora, na sua área de atuação, ao alcançar o somatório de 240 (duzentos e quarenta) horas no período de 2 (dois) anos, mediante requerimento com a apresentação dos respectivos certificados, será concedido acréscimo de 2% sobre o vencimento básico, devendo observar o interstício de 2 (dois) anos para apresentação de um novo requerimento, tendo como referência o grau em que esteja lançando-se em verba específica.
O servidor que exercer função de confiança ou gratificada somente poderá concorrer à progressão no cargo em que for efetivo.
A hora extra é o tempo de trabalho que ultrapassa a jornada normal, em qualquer dia, inclusive em domingos e feriados, desde que prévia e expressamente solicitado pelo servidor e autorizado pela Mesa Diretora.
Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, sendo autorizado pela Mesa Diretora.
Mediante portaria, a pedido do servidor efetivo e observado o interesse público, poderá ser autorizada pela Mesa Diretora a redução temporária da jornada para até 4 (quatro) horas diárias de trabalho, hipótese em que o vencimento será reduzido proporcionalmente.
O controle de ponto dos servidores será realizado, preferencialmente, de modo digital com biometria, admitidas outras formas apenas quando tecnicamente inviável, mediante justificativa e ato da Mesa Diretora.
A compensação do banco de horas, prevista no regulamento, deverá obrigatoriamente ocorrer no máximo até o terceiro mês subsequente a aquisição do crédito;
É vedado faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas do banco de horas, salvo motivo de força maior ou caso fortuito;
O saldo global acumulado de horas-crédito por servidor não poderá exceder 60 (sessenta) horas, atingindo o teto, novos lançamentos ficarão vedados até que haja compensação;
a fruição será programada de comum acordo entre o servidor e o seu superior imediato, sem prejuízo às suas atividades;
as horas-folga serão concedidas mediante solicitação prévia e escrita do servidor, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, condicionada à autorização do Secretário(a) Geral, com comunicação ao setor competente para registro e controle, de modo a evitar prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos e à continuidade do serviço público;
é vedado utilizar o banco de horas para abonar faltas injustificadas;
é vedada a conversão de horas-crédito em pecúnia;
é vedada a geração de horas-crédito por atividades alheias ao interesse público ou não determinadas pela Administração;
caso a compensação não ocorra no prazo por culpa do servidor, as horas-crédito caducarão;
se a não fruição decorrer de necessidade do serviço, reconhecida pela Mesa Diretora, esta poderá prorrogar o prazo de compensação;
em caráter excepcional poderá haver reconhecimento de serviço extraordinário sem autorização prévia quando o superior imediato ou a Mesa Diretora demonstrar, por escrito até o primeiro dia útil subsequente, a urgência e a indispensabilidade do trabalho;
o lançamento indevido, a prestação de informações falsas ou o descumprimento das regras sujeitam o servidor a responsabilização administrativa, civil e penal, assegurados o contraditório e ampla defesa;
o setor competente manterá registros e relatórios por 5 (cinco) anos, com acesso à unidade de controle interno e, quando cabível, aos órgãos de controle externo.
Somente serão computadas como horas créditos com direito a compensação, aquelas previamente autorizadas e registradas através do formato de ponto de frequência dos servidores ou relatório de viagem, devidamente analisado e autorizadas pela Mesa Diretora, observada a jornada semanal de trabalho.
A avaliação continuada de desempenho será apurada anualmente até o mês de novembro, bem como a qualquer momento para medição de eficiência do serviço público.
As avaliações do servidor deverão ser mantidas em arquivo próprio sob guarda e responsabilidade do setor competente, devendo instruir os processos de progressão funcional.
O processo de avaliação continuada de desempenho do servidor será realizado por meio de avaliação pelo superior hierárquico acompanhado(a) do(a) Secretário(a) Geral, e no caso de insuficiência, será reavaliado por comissão designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, composta por 3 (três) servidores efetivos estáveis.
Todo servidor da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba - MG deverá gozar férias anualmente, correspondente ao gozo de um período de 30 (trinta) dias, com direito a todas as vantagens, acrescidas de mais 1/3 (um terço) sobre a remuneração.
As férias poderão, excepcionalmente, ser fracionadas em até 03 (três) períodos, desde que haja interesse da Administração, requerimento do servidor e conveniência do serviço, devendo um dos períodos compreender, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos, e os demais, no mínimo, 05 (cinco) dias corridos cada, assegurado, em qualquer hipótese, o gozo integral das férias anuais.
O Poder Legislativo concederá aos seus servidores férias-prêmio de 3 (três) meses a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, podendo elas serem convertidas em espécie (dinheiro) observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
A fruição poderá ser integral (3 meses), ou fracionada em até 3 (três) períodos, nenhum inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 79-A. Para assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços administrativos essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo, fica a Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba autorizada a utilizar, de forma subsidiária e excepcional, os serviços técnicos e operacionais do Poder Executivo Municipal, mediante prévia anuência deste, especialmente nas áreas administrativas, financeiras, contábeis, de compras públicas e de licitações e contratos
A utilização dos serviços de que trata o caput deste artigo dar-se-á exclusivamente quando, por motivo justificado, não houver servidores do quadro próprio da Câmara Municipal disponíveis, designados ou interessados em exercer as atribuições correspondentes, ou quando houver risco de paralisação das atividades administrativas essenciais do Legislativo.
A cooperação entre os Poderes será formalizada por meio de Termo de Cooperação Técnica, Convênio, Acordo de Cooperação ou instrumento congênere, observado o interesse público, a autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal e a legislação vigente.
O instrumento de cooperação deverá estabelecer, no mínimo:
o objeto e a finalidade da cooperação;
as atribuições a serem desempenhadas pelo órgão ou servidores do Poder Executivo;
o prazo de vigência;
a forma de acompanhamento e fiscalização dos serviços;
a definição quanto ao ônus da remuneração dos servidores eventualmente envolvidos;
as responsabilidades de cada partícipe.
A execução das atividades pelo Poder Executivo não implicará subordinação hierárquica do Legislativo, nem transferência de competência legislativa, administrativa ou decisória, permanecendo a Câmara Municipal como autoridade responsável pelos atos praticados no âmbito de sua competência.
O disposto neste artigo não afasta, restringe ou substitui as atribuições dos cargos efetivos, comissionados ou das funções gratificadas previstas nesta Lei Complementar, constituindo-se em medida suplementar, temporária e excepcional, destinada exclusivamente a evitar a descontinuidade dos serviços públicos do Poder Legislativo.
A adoção da cooperação prevista neste artigo deverá ser devidamente motivada e formalizada por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Os servidores efetivos já ingressos na Câmara Municipal até a sanção da presente lei, serão enquadrados conforme Anexos desta Lei Complementar.
A transição dos servidores dos quadros de origem para o presente Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dar-se-á mediante enquadramento direto nos Anexos I, IV, VI e VII desta lei.
Para o efeito de enquadramento direto, de que trata este artigo, será o servidor posicionado com o seu vencimento base atual, mais os padrões já adquiridos, progressões e quinquênios, em regime de carreira anterior a esta Lei.
O servidor afastado do exercício de seu cargo, em razão de licença para tratar de interesse particular, somente será enquadrado quando do retorno às atividades.
Efetivado o enquadramento direto, prosseguirá, no padrão dele resultante, a contagem de interstício, para o efeito da progressão funcional fixada nesta Lei.
A Câmara Municipal fica autorizada a promover contratação temporária, por excepcional interesse público, para os cargos e respectivas vagas criadas especificamente por esta Lei Complementar, até a realização de concurso público e respectivos provimentos, na forma da legislação específica.
Para atender às despesas resultantes desta Lei Complementar, utilizar-se-ão dotações do orçamento anual, assegurados os recursos na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Faz parte integrante desta Lei, os seguintes anexos:
Anexo I: Dos Cargos e Vagas De Provimento Efetivo;
Anexo II: Dos Cargos e Vagas De Provimento Em Comissão;
Anexo III: Das Funções Gratificadas;
Anexo IV: Descrição e Atribuições Dos Cargos Efetivos;
Anexo V: Descrição e Atribuições Dos Cargos De Provimento Em Comissão;
Anexo VI: Demonstrativo de Progressões Vertical e Horizontal; e
Anexo VII: Organograma do Plano de Cargos.
Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, as normas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Carmo do Paranaíba – Lei Municipal nº 1.065/86, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 8.112/90, da Lei Federal nº 9.784/99, do Código Penal, do Código de Processo Penal, do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022, revogando-se as Leis Complementares nºs 012/2019 e 013/2019, e as demais disposições em contrário.
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
Cargos | Código | Vagas | Vencimento Base |
Assistente Contábil | ASCON | 1 | R$ 3.339,08 |
Assistente de Tecnologia da Informação - TI | ASTINFO | 1 | R$ 3.339,08 |
Auxiliar de Serviços Gerais | ASG | 3 | R$ 1.422,43 |
Auxiliar Legislativo | AUXLE | 2 | R$ 1.441,62 |
Consultor Legislativo – Advogado | COLEG | 1 | R$ 4.577,62 |
Consultor Contábil – Contador | CCCONT | 1 | R$ 4.577,62 |
Motorista | MOTOR | 2 | R$ 2.018,26 |
Oficial Legislativo | OFLEG | 5 | R$ 2.018,26 |
Recepcionista | RECEP | 2 | R$ 1.729,92 |
Cargos | Código | Nível/Grau (Tabela) | Vagas | Vencimento Base |
Assistente Contábil | ASCON | Nível V - Grau A | 1 | R$ 3.672,99 |
Auxiliar de Serviços Gerais | ASG | Nível I-Grau A | 2 | R$ 1.564,67 |
Auxiliar Legislativo | AUXLE | Nível II-Grau A | 1 | R$ 1.585,78 |
Consultor Legislativo – Advogado | COLEG | Nível VI-Grau A | 1 | R$ 5.035,38 |
Consultor Contábil – Contador | CCCONT | Nível VI-Grau A | 1 | R$ 5.035,38 |
Motorista | MOTOR | Nível IV-Grau A | 1 | R$ 2.220,09 |
Oficial Legislativo | OFLEG | Nível IV-Grau A | 5 | R$ 2.220,09 |
Recepcionista | RECEP | Nível III-Grau A | 2 | R$ 1.902,91 |
DOS CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
DOS CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 17, de 30 de janeiro de 2025.
Cargos | Código | Vagas | Vencimento Base |
Assessor de Comunicação | ASSCM | 1 | R$ 3.000,00 |
Assessor da Mesa Diretora | ASSMD | 1 | R$ 6.600,00 |
Assessor Parlamentar | ASSPA | 1 | R$ 3.576,09 |
Diretor Administrativo – Financeiro | DIRAF | 1 | R$ 6.600,00 |
Diretor de Comunicação | DIRCM | 1 | R$ 6.000,00 |
Diretor Legislativo | DIRLE | 1 | R$ 6.600,00 |
Secretário Geral | SECCM | 1 | R$ 7.596,26 |
Cargos | Código | Vagas | Vencimento Base |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Diretor de Comunicação | DIRCM | 1 | R$ 7.260,00 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
- Nota Explicativa
- •
- Tiago
- •
- 30 Jan 2025
A alteração visa adequar o vencimento base do Diretor de Comunicação ao vencimento base dos demais cargos de direção.
DOS CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO
DOS CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO
Cargos | Código | Vagas | Vencimento Base |
Controlador Interno | CONTI | 1 | R$ 6.600,00 |
Cargos | Código | Vagas | Vencimento Base |
Controlador Interno | CONTI | 1 | R$ 8.335,89 |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
Função | Código | Valor Gratificação |
Agente de Contratação | AGCON |
Pagas na forma do artigo 20 desta Lei Complementar |
Pregoeiro | FGPRE | |
Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Contratação, Inventário Patrimonial, Avaliação de Desempenho, Sindicância e outras do interesse da Câmara Municipal; | FGMC | |
Assessor(a) de Comunicação | ASSCOM | |
Assessor(a) da Procuradoria da Mulher | ASSPM | |
Atribuições complexas e de maior responsabilidade, que excedem o exercício do cargo de origem. | FGACOM |
Função | Código | Valor Gratificação |
Agente de Contratação | AGCON |
Pagas na forma do artigo 20 desta Lei Complementar |
Pregoeiro | FGPRE | |
Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Contratação, Inventário Patrimonial, Avaliação de Desempenho, Sindicância e outras do interesse da Câmara Municipal; | FGMC | |
Assessor(a) da Procuradoria da Mulher | ASSPM | |
Atribuições complexas e de maior responsabilidade, que excedem o exercício do cargo de origem. | FGACOM |
Função | Código | Valor Gratificação |
Agente de Contratação | AGCON |
Pagas na forma do artigo 20 desta Lei Complementar |
Pregoeiro | FGPRE | |
Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Contratação, Inventário Patrimonial, Avaliação de Desempenho, Sindicância e outras do interesse da Câmara Municipal; | FGMC | |
|
| |
Atribuições complexas e de maior responsabilidade, que excedem o exercício do cargo de origem. | FGACOM |
Função | Código | Valor Gratificação |
Agente de Contratação e Pregoeiro | FGACP |
Até o limite de 50% |
Chefe de Divisão | FGCDV | |
Equipe de Apoio | FGCDC | |
| ------ | |
Fiscal de Contratos | FGFDC | |
Ouvidor(a) Geral | FGOG |
Até o limite de 30% |
Atribuições complexas e de maior responsabilidade, que excedem o exercício do cargo de origem. |
FGACOM |
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVOS
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
NOMENCLATURA: Assistente Contábil |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Técnico em Contabilidade com registro no CRC |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas necessárias de contabilidade da Câmara Municipal |
· Elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis da Câmara; · Realizar os lançamentos diários de documentos contábeis; · Elaborar balancetes mensais e balanço anual; · Processar empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara; · Auxiliar Vereadores e comissões no exame das contas da Prefeitura; · Assessorar a Câmara no preparo do orçamento do legislativo; · Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; · Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por unidade orçamentária; · Propor normas internas contábeis; · Assinar atos e fatos contábeis; · Organizar dados para a proposta orçamentária; · Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las; · Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; · Controlar verbas recebidas e aplicadas; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Assistente de Tecnologia da Informação – TI |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Técnico em Informática |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades da tecnologia da informação da Câmara Municipal |
· Atender aos requisitos e determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dentro das necessidades do Poder Legislativo; · Executar a conexão e configuração de monitores, teclados, mouses e equipamentos periféricos, como impressoras, scanners, nobreaks e estabilizadores; · Instalar programas para funcionamento das máquinas; · Executar a preparação de todo o sistema para que sua utilização se torne o mais fácil possível; · Testar o equipamento até a comprovação de sua eficiência total e ideal; · Treinar o pessoal para uso dos equipamentos e dos programas; · Realizar manutenção e atualização de todo o sistema; · Realizar backup diário no programa de software da contabilidade e do ponto eletrônico e outros que forem necessários; · Instalar diariamente as atualizações do programa de software da contabilidade; · Executar a alimentação das impressoras com fitas, cartuchos, tonners, papel, discos e impressos sempre que necessário; · Executar o monitoramento dos equipamentos e realizar manutenção em caso de defeito; · Operar o servidor de redes locais; · Auxiliar no destravamento e suporte para envios dos documentos contábeis obrigatórios; · Realizar a manutenção e alimentação do website; · Executar a manutenção do portal da transparência e SAPL; · Executar digitação de textos e documentos; · Executar o serviço de reprografia e digitalização; · Contribuir para o envio de arquivos de prestação de contas; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
2 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NOMENCLATURA: Auxiliar de Serviços Gerais |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 03 |
ESCOLARIDADE: Alfabetizado |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas necessárias de limpeza, conservação e serviço de copa da Câmara Municipal |
· Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; · Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; · Servir café e lanches, de acordo com a demanda da Mesa Diretora; · Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; · Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; · Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; · Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; · Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; · Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; · Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; · Verificar e solicitar materiais necessários para realização da limpeza, conservação e serviço de copa, controlando o estoque; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Auxiliar de Serviços Gerais |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Alfabetizado |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas necessárias de limpeza, conservação e serviço de copa da Câmara Municipal |
· Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara; · Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa; · Servir café e lanches, de acordo com a demanda da Mesa Diretora; · Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; · Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado; · Manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; · Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados; · Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha; · Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames; · Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente; · Verificar e solicitar materiais necessários para realização da limpeza, conservação e serviço de copa, controlando o estoque; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
3 – AUXILIAR LEGISLATIVO
NOMENCLATURA: Auxiliar Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades administrativas simples da Câmara Municipal |
· Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências; · Realizar serviços externos de pequenas compras, pagamentos; · Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; · Realizar o serviço de reprografia e digitalização; · Recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal; · Auxiliar no atendimento telefônico, atendendo os recados quando necessário; · Apoiar os Oficiais Legislativos e Auxiliares de Serviços Gerais em tarefas compatíveis com a natureza deste cargo; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Auxiliar Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades administrativas simples da Câmara Municipal |
· Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências; · Realizar serviços externos de pequenas compras, pagamentos; · Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; · Realizar o serviço de reprografia e digitalização; · Recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal; · Auxiliar no atendimento telefônico, atendendo os recados quando necessário; · Apoiar os Oficiais Legislativos e Auxiliares de Serviços Gerais em tarefas compatíveis com a natureza deste cargo; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
4 – CONSULTOR LEGISLATIVO – ADVOGADO
NOMENCLATURA: Consultor Legislativo – Advogado |
CARGA HORÁRIA: 20 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Bacharel em Direito e Registro na OAB |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades jurídicas e de representação da Câmara Municipal |
· Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias judiciárias · Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos; · Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente todo e processo de interesse do legislativo; · Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; · Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos; · Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes; · Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; · Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; · Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal; · Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais; · Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico; · Redigir os projetos de leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica; · Orientar nos inquéritos e procedimentos administrativos da Câmara; · Orientar os responsáveis na participação e nos trabalhos dos processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal; · Emissão de pareceres em processos licitatórios; · Orientação ao departamento de compras; · Orientação jurídica a todos os órgãos e servidores da Câmara Municipal; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
5 – CONSULTOR CONTÁBIL – CONTADOR
NOMENCLATURA: Consultor Contábil - Contador |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior – Ciências Contábeis e Registro no CRC |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas necessárias de contabilidade da Câmara Municipal. |
· Elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis da Câmara; · Realizar os lançamentos diários de documentos contábeis; · Elaborar balancetes mensais e balanço anual; · Processar empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara; · Auxiliar Vereadores e comissões no exame das contas da Prefeitura; · Assessorar a Câmara no preparo do orçamento do legislativo; · Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; · Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por unidade orçamentária; · Propor normas internas contábeis; · Assinar atos e fatos contábeis; · Organizar dados para a proposta orçamentária; · Elaborar estudos de casos e consultorias em assuntos de sua especialidade; · Analisar balanços; · Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las; · Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; · Controlar verbas recebidas e aplicadas; · Elaboração e coordenação da folha de pagamentos da Câmara Municipal; · Envio de informações referentes à folha de pagamento aos órgãos competentes; · Colaborar em tarefas de auditoria; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Motorista |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir os veículos oficiais da Câmara |
· Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados; · Realizar viagens estaduais e interestaduais, ressalvado o direito a diária e hora extraordinária; · Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário; · Realizar serviços bancários sempre que solicitado; · Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar-condicionado, freios e demais itens necessários ao seu bom funcionamento; · Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório; · Verificar e encaminhar ao setor competente para pagamento em dia das taxas e impostos para uso do veículo; · Zelar pelos documentos obrigatórios do veículo e conservá-los limpos; · Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo; · Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade, acionando a seguradora se for o caso; · Registrar o boletim de ocorrência no caso de sinistro; · Exigir sempre o uso de cinto de segurança e itens de segurança; · Apoiar os demais setores da Câmara sempre nas atribuições correlatas; · Manter o seu local de trabalho organizado e limpo; · Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.
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NOMENCLATURA: Motorista |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir os veículos oficiais da Câmara |
· Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados; · Realizar viagens estaduais e interestaduais, ressalvado o direito a diária e hora extraordinária; · Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário; · Realizar serviços bancários sempre que solicitado; · Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar-condicionado, freios e demais itens necessários ao seu bom funcionamento; · Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório; · Verificar e encaminhar ao setor competente para pagamento em dia das taxas e impostos para uso do veículo; · Zelar pelos documentos obrigatórios do veículo e conservá-los limpos; · Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo; · Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade, acionando a seguradora se for o caso; · Registrar o boletim de ocorrência no caso de sinistro; · Exigir sempre o uso de cinto de segurança e itens de segurança; · Apoiar os demais setores da Câmara sempre nas atribuições correlatas; · Manter o seu local de trabalho organizado e limpo; · Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.
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7 – OFICIAL LEGISLATIVO
NOMENCLATURA: Oficial Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 05 |
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Execução da tramitação do processo legislativo da Câmara Municipal |
· Redigir informações, atas, relatórios, submetendo-os ao superior hierárquico; · Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos; · Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes diversos; · Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos; · Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética, numérica ou cronológica; · Manter em ordem arquivos e fichários; · Realizar o serviço de reprografia e digitalização de documentos; · Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas estatísticos; · Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de competência da Câmara; · Digitar documentos e tabelas, bem como operar programas de computadores mais simples e dentro das suas funções; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Recepcionista |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Efetivo – Concurso Público |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Administrativo-financeiro |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar atividades de recepcionista e apoio |
· Serviços de recepção e portaria; · Manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas; · Atender, completar e registrar ligações telefônicas; · Organizar lista de endereços telefônicos de interesse da Câmara; · Receber correspondências e documentos em geral, protocolando-os e encaminhando-os aos setores competentes; · Realizar a digitação de tabelas e operar computadores; · Manter o seu local de trabalho organizado e limpo; · Realizar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – RECRUTAMENTO AMPLO
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
1 – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
NOMENCLATURA: Assessor da Mesa Diretora |
CARGA HORÁRIA: 20 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo – Bacharel em Direito e Registro na OAB |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Atuar exclusivamente junto à Mesa Diretora, exercendo o assessoramento direto a seus componentes em atividades políticas ou administrativas, na atividade fim do Poder Legislativo (legislar e fiscalizar). |
· Exercer precipuamente atribuição de orientação jurídica e política junto à Mesa Diretora, na atividade fim do Poder Legislativo, que é legislar e fiscalizar; · Assessorar nas atividades do Gabinete; colhendo dados e informações para o desenvolvimento das atividades políticas a cargo da Mesa Diretora; · Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas desenvolvidas pela Câmara Municipal; · Tomar parte nas relações de intercâmbio entre o Poder Legislativo e Executivo, em nome da Mesa Diretora; · Assessorar no intercâmbio das diversas atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara, em âmbito interno, no propósito de fazer cumprir os desígnios da Mesa Diretora; · Assessorar a Mesa Diretora nas atividades administrativas que lhe são atribuídas, especialmente, na condução do processo legislativo e da política administrativa interna; · Assessorar a Mesa Diretora no controle de despesas e no acompanhamento da execução orçamentaria da Câmara; · Preparar os expedientes destinados às reuniões da Mesa Diretora; · Manter permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Mesa Diretora; · Receber documentos oficiais remetidos ao Presidente e à Mesa Diretora, bem como solicitação de atendimentos, dando o devido encaminhamento; · Acompanhar. Se possível, à Mesa Diretora em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, assessorando-o no que for necessário; · Assessorar a Mesa Diretora em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Assessor de Comunicação |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor de Comunicação |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Médio |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Prestar assessoria direta ao Diretor de Comunicação da Câmara Municipal |
· Elaboração de artes para comunicação digital e impressa, como: Post para as redes sociais, mala direta por e-mail, lista de transmissão para WhatsApp, banners, outdoors, faixas, cartilhas, flyers e etc, para a todos os órgãos da Câmara Municipal; · Edição e captação de vídeo da TV Câmara; · Otimizar a imagem da instituição nas redes sociais aumentando de forma significativa o número de seguidores e alcance das postagens; · Elaborar e organizar matérias para os sites, jornais e Clipping, produção de materiais impressos em geral; · Produção de spot, jingles, áudio e vídeo; · Elaborar posts diários, tanto nas redes sociais e WhatsApp; · Cobertura de fotografia e vídeos; · Acompanhar os Vereadores em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, para cobertura fotográfica, vídeos e auxiliar nas demandas de interesse do vereador; · Auxiliar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
2 – ASSESSOR DA MESA DIRETORA
NOMENCLATURA: Assessor Parlamentar |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Legislativo |
VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Prestar assessoria direta aos vereadores da Câmara Municipal |
· Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação superior; · Prestar assessoria direta aos vereadores em seus trabalhos; · Assessorar os Vereadores nos trabalhos de redação e resumo de acompanhamento de reuniões e comissões; · Assessorar os Vereadores na realização de pesquisas, estudos e elaboração de informações; · Assessorar os Vereadores a verificarem e acompanharem a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; · Assessorar os vereadores na elaboração de indicações, requerimentos, ofícios, emendas, projetos de lei de iniciativa do Vereador e as respectivas justificativas. · Assessorar os Vereadores em suas viagens; · Assessorar e realizar, quando necessário, a alimentação dos sistemas de informação da Câmara, como SAPL; · Assessorar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Assessor da Mesa Diretora |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário(a) Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Atuar exclusivamente junto à Mesa Diretora, exercendo o assessoramento direto a seus componentes em atividades políticas ou administrativas, na atividade fim do Poder Legislativo (legislar e fiscalizar). |
· Exercer precipuamente atribuição de orientação legislativa e política junto à Mesa Diretora, na atividade fim do Poder Legislativo, que é legislar e fiscalizar; · Assessorar nas atividades do Gabinete; colhendo dados e informações para o desenvolvimento das atividades políticas a cargo da Mesa Diretora; · Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas desenvolvidas pela Câmara Municipal; · Assessorar à Mesa Diretora na elaboração de indicações, requerimentos, ofícios, emendas, projetos de lei e as respectivas justificativas. · Tomar parte nas relações entre o Poder Legislativo e Executivo, em nome da Mesa Diretora; · Assessorar no intercâmbio das diversas atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara, em âmbito interno e externo, no propósito de fazer cumprir os desígnios da Mesa Diretora; · Assessorar a Mesa Diretora nas atividades administrativas que lhe são atribuídas, especialmente, na condução do processo legislativo e da política administrativa interna; · Preparar os expedientes destinados às reuniões da Mesa Diretora; · Manter permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Mesa Diretora; · Receber documentos oficiais remetidos ao Presidente e à Mesa Diretora, bem como solicitação de atendimentos, dando o devido encaminhamento; · Acompanhar à Mesa Diretora em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, assessorando-o no que for necessário; · Assessorar a Mesa Diretora em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. · Assessorar os membros da Mesa Diretora durante as reuniões ordinárias e extraordinárias; |
3 – ASSESSOR PARLAMENTAR
NOMENCLATURA: Diretor Administrativo-Financeiro |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Gerenciar, sob as ordens do Diretor Geral as atividades dos diversos setores administrativos e financeiros da Câmara Municipal |
· Atender o Secretário Geral e Mesa Diretora nas decisões superiores; · Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Diretoria; · Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas; · Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matérias relacionadas com as decisões financeiras e correlatas, interpretando e aplicando leis e regulamentos; · Orientar todos seus subordinados na execução de suas tarefas; · Coordenar a avaliação de desempenho anual dos servidores; · Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara; · Realizar as funções e tarefas de tesouraria e pagamentos autorizados pelo(s) ordenador(es) de despesa(s); · Realizar o impacto orçamentário-financeiro anual; · Coordenar adiantamentos e diárias para vereadores e servidores; · Determinar o levantamento junto ao Executivo Municipal sobre valores dos duodécimos devidos; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo |
NOMENCLATURA: Assessor Parlamentar |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Diretor Legislativo |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Prestar assessoria direta aos vereadores da Câmara Municipal |
· Desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação superior; · Prestar assessoria direta aos vereadores em seus trabalhos; · Assessorar os Vereadores nos trabalhos de redação e resumo de acompanhamento de reuniões e comissões; · Assessorar os Vereadores na realização de pesquisas, estudos e elaboração de informações; · Assessorar os Vereadores a verificarem e acompanharem a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; · Assessorar os vereadores na elaboração de indicações, requerimentos, ofícios, emendas, projetos de lei de iniciativa do Vereador e as respectivas justificativas. · Assessorar os Vereadores em suas viagens; · Assessorar os Vereadores durante as reuniões ordinárias e extraordinárias; · Assessorar e realizar, quando solicitado pelo superior hierárquico, a alimentação dos sistemas de informação da Câmara, como SAPL; · Assessorar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
4 – DIRETOR ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO
NOMENCLATURA: Diretor Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades do processo legislativo de toda a Câmara Municipal |
· Direção, supervisão e coordenação das atividades legislativas da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; · Coordenar o processo legislativo das proposições sujeitas à apreciação do Poder Legislativo Municipal, mediante o devido registro e abertura do processo, acompanhando todo o andamento da tramitação dos processos legislativos, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais e juntamente a juntada de toda a documentação pertinente; · Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa, relativos ao processo legislativo; · Alimentar os sistemas de informações referentes ao processo legislativo, como o SAPL; · Coordenar os trabalhos de assessoramento do Diretor Geral e Mesa Diretora durante a realização das sessões legislativas; · Dirigir e organizar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem como outros documentos; · Orientar a preparação da pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões legislativas; · Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora, com o apoio da estrutura administrativa da Casa no processo Legislativo; · Assessorar os oficiais legislativos e Assessores nos assuntos de interesse do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; · Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; · Executar a organização, agendamento e o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões, executando os atos necessários para o andamento de todo o processo legislativo; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Diretor Administrativo-Financeiro |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Gerenciar, sob as ordens do Diretor Geral as atividades dos diversos setores administrativos e financeiros da Câmara Municipal |
· Atender o Secretário Geral e Mesa Diretora nas decisões superiores; · Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Diretoria; · Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas; · Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matérias relacionadas com as decisões financeiras e correlatas, interpretando e aplicando leis e regulamentos; · Orientar todos seus subordinados na execução de suas tarefas; · Coordenar a avaliação de desempenho anual dos servidores; · Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara; · Realizar as funções e tarefas de tesouraria e pagamentos autorizados pelo(s) ordenador(es) de despesa(s); · Realizar o impacto orçamentário-financeiro anual; · Coordenar adiantamentos e diárias para vereadores e servidores; · Determinar o levantamento junto ao Executivo Municipal sobre valores dos duodécimos devidos; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo |
5 – DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
NOMENCLATURA: Secretário Geral |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades de toda a Câmara Municipal |
· Direção, supervisão e coordenação de todas as atividades da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; · Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; · Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; · Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento; · Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; · Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de interesse do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; · Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; · Solicitar, quando necessário, parecer dos sistemas de controle interno e assessoria jurídica; · Dirigir e organizar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem como outros documentos; · Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo; · Determinar em registro próprio o encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor a outro; · Assessorar na atualização do site institucional no que tange às ações da Câmara com informações gerais de interesse da comunidade; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Diretor de Comunicação |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda ou Marketing. |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades de comunicação interna e externa de toda a Câmara Municipal |
Planejar e supervisionar a elaboração e execução de campanhas de comunicação interna e externa e transmissões de reuniões. Supervisionar atividades sociais e promocionais; Organizar eventos internos e externos da Câmara de Vereadores; Editor chefe revisando todo conteúdo redacional antes de publicadas; Planejar e supervisionar a todas as transmissões da TV Câmara; Acompanhar e fazer a edição final dos textos e vídeos dos demais programas da TV Câmara; Cobrir também eventos e reuniões com fotografias (Caso necessário); Planejar e acompanhar as publicações nas redes sociais da instituição; Assessoria de imprensa da instituição visando uma relação benéfica para instituição e seus parlamentares com a imprensa local e regional; Acompanhar os vereadores em agendas de cunho institucional para cobertura e captação de conteúdo; Acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões solenes; Acompanhar os Vereadores em seus deslocamentos oficias, inclusive viagens, para cobertura fotográfica, vídeos e auxiliar nas demandas de interesse do vereador; Assessorar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Diretor de Comunicação |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas) ou Marketing. |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades de comunicação interna e externa de toda a Câmara Municipal |
· Planejar e supervisionar a elaboração e execução de campanhas de comunicação interna e externa, transmissões de reuniões. · Supervisionar atividades sociais e promocionais; · Organizar eventos internos e externos da Câmara de Vereadores; · Editor chefe revisando todo conteúdo redacional antes de publicadas; · Planejar e supervisionar a todas as transmissões da TV Câmara; · Acompanhar e fazer a edição final dos textos e vídeos dos demais programas da TV Câmara; · Cobrir também eventos e reuniões com fotografias (Caso necessário); · Planejar e acompanhar as publicações nas redes sociais da instituição; Assessoria de imprensa da instituição visando uma relação benéfica para instituição e seus parlamentares com a imprensa local e regional; · Assessorar em outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo.
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6 – DIRETOR LEGISLATIVO
NOMENCLATURA: Diretor Legislativo |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Secretário Geral |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades do processo legislativo de toda a Câmara Municipal |
· Direção, supervisão e coordenação das atividades legislativas da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; · Coordenar o processo legislativo das proposições sujeitas à apreciação do Poder Legislativo Municipal, mediante o devido registro e abertura do processo, acompanhando todo o andamento da tramitação dos processos legislativos, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais e juntamente a juntada de toda a documentação pertinente; · Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa, relativos ao processo legislativo; · Alimentar os sistemas de informações referentes ao processo legislativo, como o SAPL; · Coordenar os trabalhos de assessoramento do Diretor Geral e Mesa Diretora durante a realização das sessões legislativas; · Dirigir e organizar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem como outros documentos; · Orientar a preparação da pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões legislativas; · Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora, com o apoio da estrutura administrativa da Casa no processo Legislativo; · Assessorar os oficiais legislativos e Assessores nos assuntos de interesse do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; · Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; · Executar a organização, agendamento e o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões, executando os atos necessários para o andamento de todo o processo legislativo; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
7 – SECRETÁRIO GERAL
NOMENCLATURA: Secretário Geral |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Amplo |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Dirigir as atividades de toda a Câmara Municipal |
· Direção, supervisão e coordenação de todas as atividades da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; · Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; · Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; · Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento; · Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; · Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de interesse do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; · Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; · Solicitar, quando necessário, parecer dos sistemas de controle interno e assessoria jurídica; · Dirigir e organizar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem como outros documentos; · Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo; · Determinar em registro próprio o encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor a outro; · Assessorar na atualização do site institucional no que tange às ações da Câmara com informações gerais de interesse da comunidade; · Realizar outras ações de direção que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo. |
NOMENCLATURA: Controlador Interno |
CARGA HORÁRIA: 30 horas |
INVESTIDURA: Cargo Comissionado – Recrutamento Restrito – Função de Confiança |
SUPERIOR HIERÁRQUICO: Mesa Diretora |
VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE: Ensino Superior |
DESCRIÇÃO PRINCIPAL: Executar as tarefas e procedimentos do sistema de controle interno da Câmara Municipal |
· Implementar regulamentos internos de Controle Interno; · Criar procedimentos e rotinas de trabalhos; · Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000 – LRF); · Atestar os relatórios de Gestão Fiscal (LC 101/2000 – LRF); · Fiscalizar os gastos com o legislativo e pessoal; · Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes; · Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos, inclusive os de compras; · Oferecer treinamento aos servidores da Câmara para que o sistema de controle interno seja otimizado; · Assessorar na elaboração de projetos de leis e contratos; · Elaborar prestações de contas; · Executar outras tarefas que forem necessárias e que tenham ligação com a natureza deste cargo |
DEMONSTRATIVO DE PROGRESSÕES
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Complementar nº 15, de 15 de fevereiro de 2023.
CARGO
NÍVEL |
ASCON |
ASG |
ASTINFO |
AUXLE |
RECEP |
MOTOR |
OFLEG |
COLEG |
CCCONT |
I | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO INICIAL |
II | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
III | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
IV | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
V | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
VI | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
VII | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
VIII | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
IX | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
X | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
XI | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |

