Art. 8º.
À Controladoria Interna, órgão vinculado diretamente à Mesa Diretora da Câmara, e responsável pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizados, com vistas a assegurar que os objetivos sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão dos recursos públicos, compete: exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; salvaguardar os interesses econôm‘icos, patrimoniais e sociais do legislativo; prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou comiptas e outros atos de caráter ilícito; precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais; assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável; estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficaz•.s e instituindo procedimentos através de instruções normativas; dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização; garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade; verificar o fluxo das transações e se elas ocorrem de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações; promover operações ordenadas, econômica, eficientes e efetivas e qualidade dos produtos e serviços em consonância com seus objetivos; assegurar o cumprimento de leis, atos normativos e regulamentos; salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo; assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado; assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, lançadas e totalizadas corretamente; e adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição.