Resolução Legislativa nº 110, de 27 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

110

2024

27 de Maio de 2024

Altera a Resolução Legislativa nº 094 de 11 de agosto de 2022 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organização dos serviços da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.

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Altera a Resolução Legislativa nº 094 de 11 de agosto de 2022 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa e organização dos serviços da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba aprova:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o §1º e incisos I e II ao art. 36 da Resolução Legislativa nº 094/2022 que passam a vigorar com a seguintes redações:
        Parágrafo único   A pasta de receitas e despesas do Legislativo Municipal, será confeccionada, mensalmente, em via única com a seguinte destinação:
        I  –  Para acompanhamento e fiscalização do Controle Interno e arquivo da Câmara Municipal e para uso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
        II  –  Qualquer Vereador, poderá solicitar reprodução integral ou parcial da pasta de receitas e despesas do Poder Legislativo Municipal em fotocópia, a qual será disponibilizada no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da data do pedido.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
          Carmo do Paranaíba/MG, 27 de maio de 2024.

            Maira Bethânia Braz de Queiroz
            - Presidente da Câmara –

             

                       IGOR JORDANO RIBEIRO SILVA                          ENIVALDO PEREIRA DA SILVA

                     - Vice-Presidente -                                                - Secretário –