Resolução Legislativa nº 110, de 27 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica acrescido o §1º e incisos I e II ao art. 36 da Resolução Legislativa nº 094/2022 que passam a vigorar com a seguintes redações:
Parágrafo único
A pasta de receitas e despesas do Legislativo Municipal, será confeccionada, mensalmente, em via única com a seguinte destinação:
I
–
Para acompanhamento e fiscalização do Controle Interno e arquivo da Câmara Municipal e para uso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
II
–
Qualquer Vereador, poderá solicitar reprodução integral ou parcial da pasta de receitas e despesas do Poder Legislativo Municipal em fotocópia, a qual será disponibilizada no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da data do pedido.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.