Resolução Legislativa nº 103, de 27 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

103

2023

27 de Março de 2023

Altera a Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 e dá outras providências.

a A
Altera a Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte Resolução Legislativa.
      Art. 2º. 
      Altera o art. 6º da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  – 

        Órgão de nível de direção geral: Secretaria Geral, incluso a Diretoria do Legislativo, a Diretoria Administrativa-Financeira e a Diretoria de Comunicação;

        IV  – 

        Órgãos de nível de direção de área: Diretoria Administrativa e Financeira, Diretoria do Legislativo e Diretoria de Comunicação.

        V  – 

        Órgãos de nível de chefia da execução programática: Assessoria Parlamentar e Assessoria de Comunicação; Divisão Contábil, Divisão de Compras, Licitações e Contratos, Divisão de Recepção, Divisão de Manutenção, Conservação e Limpeza; Divisão de Transporte, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Planejamento e Tesouraria, Divisão de Patrimônio.

        Art. 3º. 
        Fica criado a “Seção V – Diretoria de Comunicação” e altera o art. 15 e 16 da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 e renumera-se os demais, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 23.   (Revogado)
          Seção V
          Diretoria de Comunicação
          Art. 4º. 
          Fica revogado integralmente o art. 23 e renumera-se os demais da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022.
            Art. 23-A.   À Diretoria de Comunicação, órgão vinculado diretamente à Secretaria Geral da Câmara, compete: a direção, a coordenação, o controle, a orientação e o gerenciamento das atividades de natureza de comunicação; a direção, a orientação, o controle, a coordenação e a supervisão das atividades de suas Divisões programáticas e dos Setores diretamente subordinados; o apoio, o assessoramento e as informações sobre assuntos relacionados à sua área de competência, à Secretaria Geral, à Presidência, à Mesa Diretora e aos (às) Vereadores (as); Planejar e supervisionar a elaboração e execução de campanhas de comunicação interna e externa e transmissões de reuniões; Supervisionar atividades sociais e promocionais; Organizar eventos internos e externos da Câmara de Vereadores; Editor chefe revisando todo conteúdo redacional antes de publicadas; Planejar e supervisionar a todas as transmissões da TV Câmara; Acompanhar e fazer a edição final dos textos e vídeos dos demais programas da TV Câmara; Cobrir também eventos e reuniões com fotografias (Caso necessário); Planejar e acompanhar as publicações nas redes sociais da instituição; Assessoria de imprensa da instituição visando uma relação benéfica para instituição e seus parlamentares com a imprensa local e regional; Acompanhar os vereadores em agendas de cunho institucional para cobertura e captação de conteúdo; Acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões solenes;
            Art. 23-B.   À Assessoria de Comunicação, órgão vinculado diretamente à Diretoria de Comunicação compete: o assessoramento direto do Diretor de Comunicação; Elaboração de artes para comunicação digital e impressa, como: Post para as redes sociais, mala direta por e-mail, lista de transmissão para WhatsApp, banners, outdoors, faixas, cartilhas, flyers e etc, para a todos os órgãos da Câmara Municipal; Edição e captação de vídeo da TV Câmara; Otimizar a imagem da instituição nas redes sociais aumentando de forma significativa o número de seguidores e alcance das postagens; Elaborar e organizar matérias para os sites, jornais e Clipping, produção de materiais impressos em geral; Produção de spot, jingles, áudio e vídeo; Elaborar posts diários, tanto nas redes sociais e WhatsApp; Cobertura de fotografia e vídeos.
             
              Art. 5º. 
              Fica alterado o Anexo Único – Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                  Carmo do Paranaíba/MG, 27 de março de 2023.

                    Mucio Moreira

                    - Presidente da Câmara –

                     

                    Enivaldo Pereira da Silva                        Luis Ricardo de Oliveira Dias

                                                                                    - Vice-Presidente -                                          - Secretário –