Resolução Legislativa nº 103, de 27 de março de 2023
Art. 1º.
Altera o art. 5º da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o art. 6º da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Órgão de nível de direção geral: Secretaria Geral, incluso a Diretoria do Legislativo, a Diretoria Administrativa-Financeira e a Diretoria de Comunicação;
IV
–
Órgãos de nível de direção de área: Diretoria Administrativa e Financeira, Diretoria do Legislativo e Diretoria de Comunicação.
V
–
Órgãos de nível de chefia da execução programática: Assessoria Parlamentar e Assessoria de Comunicação; Divisão Contábil, Divisão de Compras, Licitações e Contratos, Divisão de Recepção, Divisão de Manutenção, Conservação e Limpeza; Divisão de Transporte, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Planejamento e Tesouraria, Divisão de Patrimônio.
Art. 3º.
Fica criado a “Seção V – Diretoria de Comunicação” e altera o art. 15 e 16 da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 e renumera-se os demais, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica revogado integralmente o art. 23 e renumera-se os demais da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022.
Art. 23-A.
À Diretoria de Comunicação, órgão vinculado diretamente à Secretaria Geral da Câmara, compete: a direção, a coordenação, o controle, a orientação e o gerenciamento das atividades de natureza de comunicação; a direção, a orientação, o controle, a coordenação e a supervisão das atividades de suas Divisões programáticas e dos Setores diretamente subordinados; o apoio, o assessoramento e as informações sobre assuntos relacionados à sua área de competência, à Secretaria Geral, à Presidência, à Mesa Diretora e aos (às) Vereadores (as); Planejar e supervisionar a elaboração e execução de campanhas de comunicação interna e externa e transmissões de reuniões; Supervisionar atividades sociais e promocionais; Organizar eventos internos e externos da Câmara de Vereadores; Editor chefe revisando todo conteúdo redacional antes de publicadas; Planejar e supervisionar a todas as transmissões da TV Câmara; Acompanhar e fazer a edição final dos textos e vídeos dos demais programas da TV Câmara; Cobrir também eventos e reuniões com fotografias (Caso necessário); Planejar e acompanhar as publicações nas redes sociais da instituição; Assessoria de imprensa da instituição visando uma relação benéfica para instituição e seus parlamentares com a imprensa local e regional; Acompanhar os vereadores em agendas de cunho institucional para cobertura e captação de conteúdo; Acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e reuniões solenes;
Art. 23-B.
À Assessoria de Comunicação, órgão vinculado diretamente à Diretoria de Comunicação compete: o assessoramento direto do Diretor de Comunicação; Elaboração de artes para comunicação digital e impressa, como: Post para as redes sociais, mala direta por e-mail, lista de transmissão para WhatsApp, banners, outdoors, faixas, cartilhas, flyers e etc, para a todos os órgãos da Câmara Municipal; Edição e captação de vídeo da TV Câmara; Otimizar a imagem da instituição nas redes sociais aumentando de forma significativa o número de seguidores e alcance das postagens; Elaborar e organizar matérias para os sites, jornais e Clipping, produção de materiais impressos em geral; Produção de spot, jingles, áudio e vídeo; Elaborar posts diários, tanto nas redes sociais e WhatsApp; Cobertura de fotografia e vídeos.
Art. 5º.
Fica alterado o Anexo Único – Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
