Lei Ordinária nº 1.721, de 26 de dezembro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1721
Ano
2002
Data
26/12/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA (MG) A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
ENERGIA VIA LOGRADOURO BEM INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO MELHORAMENTO EXPANSÃO REDE ILUMINAÇÃO CIP COMPANHIA ENERGÉTICA MINAS GERAIS CEMIG
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica