Lei Ordinária nº 2.677, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2677

2022

18 de Março de 2022

Concede auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 18 de Março de 2022 e 26 de Janeiro de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 2.677, de 18 de março de 2022
Concede auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado à Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba a conceder uma parcela única de auxílio-alimentação no valor de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) aos servidores da Câmara Municipal.
        Parágrafo único  
        O auxílio-alimentação estabelecido no caput deste artigo não será concedido aos Vereadores e nem ao Diretor Geral e é independente do fixado pela Lei Municipal nº 2.672 de 01 de fevereiro de 2022.
          Art. 2º. 
          A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da dotação orçamentária própria.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Carmo do Paranaíba/MG, 18 de março de 2022.

               

              CÉSAR CAETANO DE ALMEIDA FILHO
              Prefeito Municipal