Lei Ordinária nº 2.677, de 18 de março de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.001, de 27 de janeiro de 2026
Vigência entre 18 de Março de 2022 e 26 de Janeiro de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 2.677, de 18 de março de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 2.677, de 18 de março de 2022
Art. 1º.
Fica autorizado à Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba a conceder uma parcela única de auxílio-alimentação no valor de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) aos servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo único
O auxílio-alimentação estabelecido no caput deste artigo não será concedido aos Vereadores e nem ao Diretor Geral e é independente do fixado pela Lei Municipal nº 2.672 de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º.
A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.