Lei Ordinária nº 2.501, de 12 de novembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2501
Ano
2018
Data
12/11/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/11/2018
Veículo de Publicação
Site da Câmara/Prefeitura
Data Fim Vigência
11/12/2018
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Altera a redação do § 3º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.461, de 06 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba (MG) a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas, cria elemento da despesa e abre crédito especial no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), e dá outras providências
Indexação
Segurança pública, Repasses financeiros, Contribuição ao Consep
Observação
Lei Municipal nº 2.501/2018 encaminhada à Câmara via Ofício nº 322/2018/GAB/MCP, protocolizado sob nº 2.745 na Secretaria Geral da Câmara em 12 de novembro de 2018 (ver documento acessório - PL nº 43/2018)
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica