Resolução Legislativa nº 97, de 10 de novembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Resolução Legislativa nº 98, de 08 de dezembro de 2022
Vigência entre 10 de Novembro de 2022 e 7 de Dezembro de 2022.
Dada por Resolução Legislativa nº 97, de 10 de novembro de 2022
Dada por Resolução Legislativa nº 97, de 10 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída pela Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba (MG) a “Comenda Mulher Destaque Carmense”, destinada a reconhecer e valorizar as mulheres que tenham contribuído para o crescimento e desenvolvimento de nossa cidade e Município.
Art. 2º.
A presente comenda será concedida por meio de Decreto Legislativo específico, a ser discutido e aprovado pela Câmara Municipal nos termos do Regimento Interno.
§ 1º
A discussão sobre o mérito e merecimento da mulher a ser agraciada com a presente Comenda será analisada, por uma Comissão Especial composta por 3 (três) membros, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 2º
O projeto do Decreto Legislativo citado no “caput” deste artigo será instruído obrigatoriamente com o histórico de vida da mulher a ser homenageada, com destaque especial às condutas por ela praticadas que tenham contribuído para o crescimento e desenvolvimento de nossa cidade e Município.
§ 3º
A presente Comenda será concedida anualmente a, no máximo, 3 (três) mulheres, observado os requisitos inscritos no “caput” do art. 1º desta Resolução.
§ 4º
Cada mulher somente poderá ser indicada e agraciada com a presente Comenda por uma única vez.
§ 5º
Não poderão receber a presente Comenda as mulheres que tenham parentesco por consanguinidade ou afinidade com o autor do respectivo projeto de Decreto Legislativo ou com quaisquer dos membros da Mesa Diretora.
Art. 3º.
Para a aprovação do Decreto Legislativo citado no art. 2º desta Resolução Legislativa será necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
§ 1º
A Comissão Especial citada no § 1º do art. 2º desta Resolução tem o prazo de até 9 (nove) dias corridos para apresentar seu parecer quanto ao mérito e merecimento da mulher a ser agraciada.
§ 2º
O prazo previsto no § 1º deste artigo é comum a todos os membros da Comissão Especial.
Art. 4º.
A presente Comenda será concedida anualmente em sessão solene da Câmara Municipal, a ser realizada nos termos do Regimento Interno.
Art. 5º.
A presente Comenda será materializada em uma medalha de formato redondo com até 8 (oito) centímetro de diâmetro, construída em metal prateado, com fita grossa embutida em um passador prateado acoplado na respectiva medalha, fita na cor lilás de no mínimo 2 e no máximo até 3 (três) centímetros de largura, tendo em seu anverso um busto feminino e o nome da presente Comenda e no verso o Brasão do Município de Carmo do Paranaíba, devendo ser acondicionada em caixa de madeira ou outro material equivalente, forrada por fora em veludo na cor preta.
Parágrafo único
Será entregue a cada mulher homenageada uma cópia do respectivo Decreto Legislativo que concedeu a ela a presente Comenda.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução Legislativa e do Decreto Legislativo respectivo correrão por conta das verbas legais existentes no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º.
Os casos omissos nesta Resolução serão disciplinados de acordo com as regras do Regimento Interno da Câmara Municipal e das demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Art. 8º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Ab-rogam-se as disposições em sentido contrário.