Resolução Legislativa nº 98, de 08 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o art. 4º da Resolução Legislativa nº 97 de 10 de novembro de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A presente Comenda será concedida em sessão solene da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, a ser realizada anualmente no mês de novembro nos termos do Regimento Interno.
Art. 2º.
Revoga as disposições em sentido contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.