1. PROJETO DE LEI N° 056/2014, de autoria do Prefeito Municipal, que “Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, aprovada pela Lei Municipal n° 2.208, de 03 de junho de 2013, e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, aprovados pela Lei Municipal n° 2.270, de 11 de julho de 2014 e dá outras providências”;
2. PROJETO DE LEI N° 058/2014, de autoria do Prefeito Municipal, que “Altera o Quadro Geral dos Servidores – QGS, da Lei Municipal n° 2.009, de 04 de dezembro de 2009, que “Reestrutura o Plano de Cargos , Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Carmo do Paranaíba-MG”, e dá outras providências”;
3. PROJETO DE LEI N° 059/2014, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Especial no valor de R$ 21.762,37 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e dois mil reais e trinta e sete centavos), e dá outras providências” ;
4. PROJETO DE LEI N° 060/2014, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar ao Conselho da Comunidade na Execução Penal Imóvel de propriedade do município, e dá outras providências”;
5. INDICAÇÃO N° 069/2014, de autoria do Vereador Romis Antônio dos Santos, pedindo, ao Prefeito, que seja revitalizada a nascente e todo o curso do Córrego Soares, e que seja construída uma represa para contenção de água no curso do córrego, onde for mais viável, mas, se for possível, que seja abaixo da rodovia que está em construção (que liga Carmo do Paranaíba à BR-354, nas proximidades do km 240). Sugere, ainda, que a represa possa ser usada para o lazer, se for possível;
6. INDICAÇÃO N° 070/2014, de autoria do Vereador Augusto Silva Brandão, pedindo, ao Prefeito, que se faça a construção do passeio e do meio-fio, em torno do Curumim, bem como a correção dos espaçamentos entre os blocos de concreto que deveriam estar preenchidos por grama;
7. INDICAÇÃO N° 071/2014, de autoria do Vereador Jader Quintino Alves, pedindo, ao Prefeito, que os canteiros das Avenidas Presidente Tancredo de Almeida Neves (partindo do Posto do Otávio até a Distribuidora), Elias de Deus Vieira (em toda a sua extensão) e da Alameda das Mansões (trecho localizado no Bairro Jardim das Palmeiras) sejam preenchidos por bloquetes já retirados de outras vias. Indica ainda que os demais canteiros de vias públicas, onde não houver grama, também sejam cobertos com bloquetes;
8. INDICAÇÃO N° 072/2014, de autoria da Vereadora Maira Bethânea Braz de Queiroz, pedindo, ao Prefeito, que se instale um semáforo na esquina da Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves com a Av. Elias de Deus Vieira.