Lei Ordinária nº 2.955, de 15 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2955
Ano
2025
Data
15/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
15/07/2025
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
6
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e revoga a Lei Municipal nº 2.941 de 14 de março de 2025.
Indexação
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
- ORÇAMENTO
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.941, de 14 de março de 2025
Anexos Norma Jurídica