Lei Ordinária nº 2.690, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2690

Ano

2022

Data

03/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/05/2022

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Instituí o direito de preferência a toda mulher Vítima de Violência Doméstica na matricula e na transferência da matrícula, de seus filhos, ou de criança cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, nas creches e escolas municipais de Carmo do Paranaíba/MG.

Indexação

Instituí o direito de preferência a toda mulher Vítima de Violência Doméstica na matricula e na transferência da matrícula, de seus filhos, ou de criança cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, nas creches e escolas municipais de Carmo do Paranaíba/MG.

Observação

Assuntos

  • EDUCAÇÃO
  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica