Lei Ordinária nº 2.690, de 03 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2690
Ano
2022
Data
03/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/05/2022
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Ementa
Instituí o direito de preferência a toda mulher Vítima de Violência Doméstica na matricula e na transferência da matrícula, de seus filhos, ou de criança cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, nas creches e escolas municipais de Carmo do Paranaíba/MG.
Indexação
Instituí o direito de preferência a toda mulher Vítima de Violência Doméstica na matricula e na transferência da matrícula, de seus filhos, ou de criança cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, nas creches e escolas municipais de Carmo do Paranaíba/MG.
Observação
Assuntos
- EDUCAÇÃO
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica