Lei Ordinária nº 2.592, de 29 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2592

Ano

2020

Data

29/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/01/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera dispositivos do Título III, Capítulo III da Lei 1.862/2006, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, adequando-o à Lei Federal Complementar 175/2020, estabelece regras de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município de Carmo do Paranaíba, município tomador, relativamente aos serviços de que trata e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG


 

Anexos Norma Jurídica