Lei Ordinária nº 2.592, de 29 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2592
Ano
2020
Data
29/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/01/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera dispositivos do Título III, Capítulo III da Lei 1.862/2006, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, adequando-o à Lei Federal Complementar 175/2020, estabelece regras de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município de Carmo do Paranaíba, município tomador, relativamente aos serviços de que trata e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica