Lei Ordinária nº 2.526, de 08 de julho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2526

Ano

2019

Data

08/07/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/07/2019

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia parcial da multa e remissão parcial dos juros a contribuintes inadimplentes, e dá outras providências

Indexação

Isenção de multas, isenção de juros, incentivo aos contribuintes

Observação

Lei Municipal nº 2.526/2019 encaminhada à Câmara, por meio do Ofício nº 203/2019/GAB/MCP, protocolizado sob nº 2.903, na Secretaria Geral da Câmara em 08 de julho de 2019 (ver documento acessório - PL nº 26/2019)

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica