Lei Ordinária nº 2.526, de 08 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2526
Ano
2019
Data
08/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/07/2019
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder anistia parcial da multa e remissão parcial dos juros a contribuintes inadimplentes, e dá outras providências
Indexação
Isenção de multas, isenção de juros, incentivo aos contribuintes
Observação
Lei Municipal nº 2.526/2019 encaminhada à Câmara, por meio do Ofício nº 203/2019/GAB/MCP, protocolizado sob nº 2.903, na Secretaria Geral da Câmara em 08 de julho de 2019 (ver documento acessório - PL nº 26/2019)
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica