Lei Ordinária nº 1.409, de 16 de outubro de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1409
Ano
1995
Data
16/10/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA, E A CONCEDER PARCELAMENTO DE DÍVIDAS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
ISENÇÃO MULTAS JUROS PARCELAMENTO DÍVIDAS FISCAIS
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.257, de 29 de dezembro de 1990
Anexos Norma Jurídica