Lei Ordinária nº 1.592, de 02 de setembro de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1592
Ano
1999
Data
02/09/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE E EVENTUAL EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
BARRACA VENDEDOR FESTAS CARROS TABULEIROS LICENÇA
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.257, de 29 de dezembro de 1990
Anexos Norma Jurídica