Resolução Legislativa nº 127, de 27 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

127

2026

27 de Abril de 2026

Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba faz saber que a Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica excluído o item 1.4.3, alterado a nomenclatura do item 1.3 e renumera-se os demais itens do art. 5º, da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 que passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 6º da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 que passará a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  Órgãos de nível de apoio, assistência e assessoramento: Assessoria Mesa Diretora, Controladoria Interna e Consultoria Legislativa e Jurídica;
          Art. 3º. 
          Fica alterado a nomenclatura da Seção III do Capítulo V e o caput do art. 9º da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 que passará a vigorar com a seguinte redação:
            Seção III
            Consultoria Legislativa e Jurídica
            Art. 9º.   À Consultoria Legislativa e Jurídica, órgão vinculado diretamente à Mesa Diretora da Câmara, compete: prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora, à Presidência, aos (às) Vereadores (as) e às Comissões da Câmara em todas as etapas do processo legislativo; prestar assessoramento à Mesa Diretora, à Presidência e à Secretaria Geral em matérias de natureza jurídica, administrativa e legislativa; representar a Câmara Municipal de Vereadores em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada; emitir pareceres, quando solicitado, sobre assuntos de natureza jurídica relacionados à área legislativa e à gestão administrativa, especialmente os referentes à interpretação de textos legislativos e à aplicação de dispositivos legais; orientar juridicamente as Comissões Parlamentares de Inquérito; orientar o processo administrativo disciplinar; orientar na elaboração de termos, contratos e outros documentos similares; estudar e redigir anteprojetos de leis, decretos legislativos e resoluções, por determinação superior; outras competências correlatas designadas pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.
            Art. 4º. 
            Fica revogado a Seção III do Capítulo V e o art. 13 da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022.
              Art. 13.   (Revogado)
              Seção III
              (Revogado)
              Art. 5º. 
              Fica alterado o art. 22 da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 que passará a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 22.   À Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, órgão vinculado diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara, compete: manter atualizado o rol dos bens próprios de natureza mobiliária e imobiliária do Município sob a responsabilidade do Legislativo; confeccionar os termos de guarda e de responsabilidade dos bens de natureza móvel, inclusive recolhendo as assinaturas dos detentores da guarda dos mesmos; manter registro único dos bens municipais sob responsabilidade do Legislativo, com indicação satisfatória de seu estado de conservação e responsável; manter registro sistemático e rotineiro de reparos efetuados em imóveis do município utilizados pelo Legislativo; recomendar ao Presidente as providências necessárias à conservação dos bens municipais, podendo, para tanto, proceder à produção antecipada de provas periciais e fotográficas; receber, conferir e registrar a entrada de materiais permanentes e de consumo destinados à Câmara Municipal, verificando a conformidade com as notas fiscais, requisições e especificações técnicas; armazenar, organizar, conservar e zelar pelos materiais sob sua guarda, observando critérios de identificação, classificação, controle de validade, segurança e adequada disposição física; controlar o estoque de materiais, mantendo registros atualizados de entradas, saídas, saldos e movimentações, por meio de sistemas informatizados, planilhas ou livros próprios; atender às requisições internas de materiais, providenciando a separação, entrega e registro das saídas, conforme autorização da autoridade competente; acompanhar os níveis de estoque, identificando a necessidade de reposição e comunicando previamente o setor responsável pelas compras ou licitações, a fim de evitar desabastecimento; auxiliar no levantamento de necessidades para aquisição de materiais, fornecendo informações técnicas sobre consumo médio, estoque disponível e histórico de utilização; participar, quando solicitado, do recebimento provisório e definitivo de materiais, bens e equipamentos adquiridos pela Câmara Municipal; realizar inventários periódicos do almoxarifado, confrontando o estoque físico com os registros existentes, comunicando eventuais divergências à chefia imediata; executar outras atividades correlatas ou afins, compatíveis com a natureza do cargo ou função.
                Art. 6º. 
                Fica alterado o Anexo da Resolução Legislativa nº 94 de 11 de agosto de 2022 que passará a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 7º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Carmo do Paranaíba, 27 de abril de 2026.

                      EDUARDO ALVES DE ALMEIDA

                        - Presidente da Câmara –

                        

                      GERALDO MAGELA DE SOUZA       PAULA MOREIRA LIMA RODRIGUES        

                                                                                           - Vice-Presidente -                                 - Secretária –