Lei Ordinária nº 2.707, de 28 de julho de 2022
Art. 1º.
Altera a redação dos incisos I e II do art. 6º da Lei Municipal nº 2.627 de 08 de setembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera a redação do caput do art. 8º da Lei Municipal nº 2.627 de 08 de setembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Os formulários de requisição de adiantamento, devidamente preenchidos, terão prioridade de processamento e serão submetidos à Mesa Diretora através da Diretoria Administrativa Financeira e Secretaria Geral, cabendo a estes, zelar pela observância do disposto nesta lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.