Lei Ordinária nº 2.707, de 28 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2707

2022

28 de Julho de 2022

Altera a Lei Municipal nº 2.627 de 08 de setembro de 2021 que “Dispõe sobre o pagamento de despesas de pequena monta por meio de adiantamento no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.”.

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Altera a Lei Municipal nº 2.627 de 08 de setembro de 2021 que “Dispõe sobre o pagamento de despesas de pequena monta por meio de adiantamento no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.”.
    A Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos incisos I e II do art. 6º da Lei Municipal nº 2.627 de 08 de setembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Secretário(a) Geral;
        II  –  o Diretor Administrativo-Financeiro.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do caput do art. 8º da Lei Municipal nº 2.627 de 08 de setembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.   Os formulários de requisição de adiantamento, devidamente preenchidos, terão prioridade de processamento e serão submetidos à Mesa Diretora através da Diretoria Administrativa Financeira e Secretaria Geral, cabendo a estes, zelar pela observância do disposto nesta lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Carmo do Paranaíba, 28 de julho de 2022.

             

            CÉSAR CAETANO DE ALMEIDA FILHO
            Prefeito Municipal