Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 103 de 2025 em 2ª Ordinária da 79ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (2ª Ordinária da 79ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 103 de 2025
Institui o Programa “Remédio em Casa”, para entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos, com deficiência e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos no âmbito do município de Carmo do Paranaíba/MG e dá outras providências.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Para apreciação em turno único de votação nos termos do Parágrafo 3º do art. 73 do Regimento Interno.