Lei Ordinária nº 353, de 28 de fevereiro de 1962

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

353

Ano

1962

Data

28/02/1962

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ISENTA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" E DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PROPRIEDADE IMÓVEL RURAL COM ÁREA ATÉ 50 (CINQUENTA) HECTARES, QUANDO A AQUISIÇÃO FOR FINANCIADA PELA CARTEIRA DE COLONIZAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

COLON

Observação

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Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica