Lei Ordinária nº 353, de 28 de fevereiro de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
353
Ano
1962
Data
28/02/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ISENTA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" E DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PROPRIEDADE IMÓVEL RURAL COM ÁREA ATÉ 50 (CINQUENTA) HECTARES, QUANDO A AQUISIÇÃO FOR FINANCIADA PELA CARTEIRA DE COLONIZAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
COLON
Observação
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Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica