Lei Ordinária nº 1.809, de 01 de dezembro de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1809
Ano
2005
Data
01/12/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/12/2005
Veículo de Publicação
Quadro de avisos Prefeitura
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CARMO DO PARANAÍBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.992,00 (QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS), PARA CONSERVAR E MELHORAR AS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO
Indexação
ESTRADAS RURAIS, ESTRADAS VICINAIS, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTOS
Observação
Norma originária do Projeto de Lei nº 047/2005, de autoria do Prefeito João Braz de Queiroz
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica