Lei Ordinária nº 1.809, de 01 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1809

Ano

2005

Data

01/12/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/12/2005

Veículo de Publicação

Quadro de avisos Prefeitura

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CARMO DO PARANAÍBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.992,00 (QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS), PARA CONSERVAR E MELHORAR AS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO

Indexação

ESTRADAS RURAIS, ESTRADAS VICINAIS, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTOS

Observação

Norma originária do Projeto de Lei nº 047/2005, de autoria do Prefeito João Braz de Queiroz

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica