Lei Ordinária nº 3.015, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3015

Ano

2026

Data

14/04/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/04/2026

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Acrescenta os arts. 62-A e 62-B à Lei Municipal nº 1.896, de 04 de dezembro de 2007, para dispor sobre a obrigatoriedade de recomposição de vias, passeios e logradouros públicos pelas concessionárias de serviços públicos, autarquias, empresas estatais ou terceirizadas após a realização de intervenções, estabelecer prazos e padrões de qualidade, bem como prever penalidades pelo descumprimento, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG


 

Anexos Norma Jurídica