Lei Ordinária nº 3.015, de 14 de abril de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3015
Ano
2026
Data
14/04/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/04/2026
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Acrescenta os arts. 62-A e 62-B à Lei Municipal nº 1.896, de 04 de dezembro de 2007, para dispor sobre a obrigatoriedade de recomposição de vias, passeios e logradouros públicos pelas concessionárias de serviços públicos, autarquias, empresas estatais ou terceirizadas após a realização de intervenções, estabelecer prazos e padrões de qualidade, bem como prever penalidades pelo descumprimento, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica