Lei Ordinária nº 3.011, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3011

Ano

2026

Data

03/03/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/03/2026

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Carmo do Paranaíba/MG.

Indexação

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica