Lei Ordinária nº 2.985, de 12 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2985

Ano

2025

Data

12/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/11/2025

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a remuneração integral durante o período de afastamento.

Indexação

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG


 

Anexos Norma Jurídica