Lei Ordinária nº 2.974, de 19 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2974

Ano

2025

Data

19/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/09/2025

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado de antecedentes criminais para admissão de funcionários em instituições públicas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.

Indexação

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado de antecedentes criminais para admissão de funcionários em instituições públicas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica