Resolução Legislativa nº 118, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

118

2025

31 de Março de 2025

Altera a Resolução Legislativa nº 91 de 18 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.”.

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Altera a Resolução Legislativa nº 91 de 18 de novembro de 2021 que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do município de Carmo do Paranaíba e dá outras providências.”.
    O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba faz saber que a Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 3º da Resolução Legislativa nº 91 de 18 de novembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, devidamente designadas e nomeadas pelo Presidente da Câmara e que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
        § 1º   No primeiro ano de mandato da legislatura, será nomeada como Procuradora Especial da Mulher a vereadora eleita mais idosa e nos anos subsequentes, a função será exercida por rodízio entre as demais vereadoras, garantindo a alternância entre as ocupantes do cargo.
        § 2º   A Procuradora Adjunta poderá substituir, se necessário for, a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da procuradoria.
        § 3º   O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
        § 4º   Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher e/ou Procuradora Adjunta, poderá assumir a função neste caso a(s) servidora(s) da Câmara Municipal, nos termos do caput.
        § 5º   Fica assegurada à vereadora suplente que assumir temporariamente ou em definitivo o cargo de vereadora na Câmara Municipal a possibilidade de integrar a Procuradoria da Mulher, durante o período de sua nomeação, respeitando as diretrizes e normas regimentais vigentes. Essa participação visa garantir a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão e fortalecer a representatividade feminina no Legislativo.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          RODRIGO ALVES DOS SANTOS

           - Presidente da Câmara -

           

           

          EDUARDO ALVES DE ALMEIDA      PAULA MOREIRA LIMA RODRIGUES        

              - Vice-Presidente -                                 - Secretária -