Lei Ordinária nº 2.875, de 29 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica alterada a alínea “e”, no inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
f)
Despesas decorrentes de livros e publicações periódicas físicas e/ou digitais.
Art. 2º.
Fica acrescido a alínea “f”, no inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
g)
Despesas decorrentes de aquisição de água mineral com ou sem gás e gás de cozinha quando sem contrato vigente com a administração pública, exclusivamente em caráter de urgência e/ou emergência.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.