Lei Ordinária nº 2.875, de 29 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2875

2024

29 de Fevereiro de 2024

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021 e dá outras providências.

a A
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021 e dá outras providências
    A Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a alínea “e”, no inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        f)   Despesas decorrentes de livros e publicações periódicas físicas e/ou digitais.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido a alínea “f”, no inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          g)   Despesas decorrentes de aquisição de água mineral com ou sem gás e gás de cozinha quando sem contrato vigente com a administração pública, exclusivamente em caráter de urgência e/ou emergência.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Carmo do Paranaíba - MG, 29 de fevereiro de 2024.

             

            CÉSAR CAETANO DE ALMEIDA FILHO
            Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG