Lei Ordinária nº 2.867, de 31 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica acrescido a alínea “e”, no inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
f)
Despesas decorrentes de aquisição de arranjos de flores para homenagens, inclusive homenagens póstumas, livros e publicações periódicas físicas e/ou digitais.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.