Lei Ordinária nº 2.867, de 31 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2867

2024

31 de Janeiro de 2024

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021 e dá outras providências.

a A
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido a alínea “e”, no inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.627, de 08 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        f)   Despesas decorrentes de aquisição de arranjos de flores para homenagens, inclusive homenagens póstumas, livros e publicações periódicas físicas e/ou digitais.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Carmo do Paranaíba - MG, 31 de janeiro de 2024.

           

          CÉSAR CAETANO DE ALMEIDA FILHO
          Prefeito de Carmo do Paranaíba - MG