Lei Ordinária nº 2.834, de 18 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2834
Ano
2023
Data
18/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/09/2023
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Estabelece multa para a empresa responsável pela distribuição de água para o município, se comprovada a distribuição de água contaminada para consumo da população.
Indexação
Estabelece multa para a empresa responsável pela distribuição de água para o município, se comprovada a distribuição de água contaminada para consumo da população.
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica