Lei Ordinária nº 2.834, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2834

Ano

2023

Data

18/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/09/2023

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Estabelece multa para a empresa responsável pela distribuição de água para o município, se comprovada a distribuição de água contaminada para consumo da população.

Indexação

Estabelece multa para a empresa responsável pela distribuição de água para o município, se comprovada a distribuição de água contaminada para consumo da população.

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica