Lei Ordinária nº 2.820, de 18 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2820

Ano

2023

Data

18/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/08/2023

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do comparecimento anual do Prefeito e Secretários Municipais, à Câmara Municipal, para pronunciamento a respeito da situação do Município.

Indexação

Dispõe sobre a obrigatoriedade do comparecimento anual do Prefeito e Secretários Municipais, à Câmara Municipal, para pronunciamento a respeito da situação do Município.

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica