Lei Ordinária nº 2.820, de 18 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2820
Ano
2023
Data
18/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/08/2023
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do comparecimento anual do Prefeito e Secretários Municipais, à Câmara Municipal, para pronunciamento a respeito da situação do Município.
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade do comparecimento anual do Prefeito e Secretários Municipais, à Câmara Municipal, para pronunciamento a respeito da situação do Município.
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica