Lei Ordinária nº 2.819, de 18 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2819
Ano
2023
Data
18/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/08/2023
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de água e energia elétrica, nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integram o cadastro único.
Indexação
Dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de água e energia elétrica, nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integram o cadastro único.
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica