Lei Ordinária nº 2.803, de 12 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.512, de 27 de março de 2019
Art. 1º.
Fica modificada a redação do § 4º do Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.512/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Não haverá a compra de passagens terrestres pela Administração, cabendo ao vereador ou servidor efetuar a compra junto à viação de transporte, já quanto às passagens aéreas haverá cotação de mercado, onde for possível, e a compra pela Administração
Art. 2º.
Fica acrescentado o § 5º ao Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.512/2019, com a seguinte redação:
§ 5º
A Divisão de Compras da Câmara Municipal ficará responsável por apurar os preços de mercado e escolher a melhor proposta (menor preço) para a aquisição das passagens aéreas, pela Administração.
Art. 3º.
Fica alterada a redação do caput do art. 10, da Lei Municipal nº 2.512/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Só poderão ser concedidas diárias até o limite de 49% do subsídio do (a) Vereador (a).
Art. 4º.
Esta Lei revogam-se as disposições em contrário e entrará em vigor na data de sua publicação.