Lei Ordinária nº 2.793, de 15 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2793

Ano

2023

Data

15/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

15/06/2023

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

4

Ementa

Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo propiciar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os Autistas, Independentemente de idade, no âmbito do município de Carmo do Paranaíba (MG).

Indexação

Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo propiciar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os Autistas, Independentemente de idade, no âmbito do município de Carmo do Paranaíba (MG).

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica