Lei Ordinária nº 2.793, de 15 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2793
Ano
2023
Data
15/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
15/06/2023
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
4
Ementa
Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo propiciar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os Autistas, Independentemente de idade, no âmbito do município de Carmo do Paranaíba (MG).
Indexação
Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo propiciar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os Autistas, Independentemente de idade, no âmbito do município de Carmo do Paranaíba (MG).
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica