Lei Ordinária nº 2.716, de 05 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2716
Ano
2022
Data
05/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/10/2022
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Reconhece do município de Carmo do Paranaíba/MG, o dia 09 de julho como o dia municipal dos colecionadores, atiradores e caçadores e suas atividades como sendo de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.
Indexação
Reconhece do município de Carmo do Paranaíba/MG, o dia 09 de julho como o dia municipal dos colecionadores, atiradores e caçadores e suas atividades como sendo de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica