Lei Ordinária nº 2.716, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2716

Ano

2022

Data

05/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/10/2022

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Reconhece do município de Carmo do Paranaíba/MG, o dia 09 de julho como o dia municipal dos colecionadores, atiradores e caçadores e suas atividades como sendo de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.

Indexação

Reconhece do município de Carmo do Paranaíba/MG, o dia 09 de julho como o dia municipal dos colecionadores, atiradores e caçadores e suas atividades como sendo de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826 de 2003.

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica