Lei Ordinária nº 2.664, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica acrescido a alínea “e” no inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 2.627 de 08 de setembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
e)
despesas com aquisição de certificado digital.
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso VIII ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.627 de 08 de setembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
quando incidir quaisquer tipos de retenções na fonte e ou contribuição previdenciária.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.