Lei Ordinária nº 2.648, de 23 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2648
Ano
2021
Data
23/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/11/2021
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Institui o Programa “IPTU Social” e autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, no âmbito do município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.
Indexação
Institui o Programa “IPTU Social” e autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, no âmbito do município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica