Lei Ordinária nº 2.648, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2648

Ano

2021

Data

23/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/11/2021

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui o Programa “IPTU Social” e autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, no âmbito do município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.

Indexação

Institui o Programa “IPTU Social” e autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, no âmbito do município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências.

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica