Lei Ordinária nº 2.563, de 01 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2563
Ano
2020
Data
01/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/06/2020
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Ementa
Denomina de “Rua Mateus da Costa Marinho” a rua a rua sem denominação conforme marcação em croqui do loteamento em anexo, e dá outras providências.
Indexação
rua mateus
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica