Lei Ordinária nº 2.561, de 24 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2561

Ano

2020

Data

24/04/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/04/2020

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Dispõe sobre a criação e implantação do Programa “ÓCULOS PARA IDOSOS”, com a finalidade de assegurar o fornecimento de óculos de grau às pessoas, com 60 (sessenta) anos ou mais, cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo, no Município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.

Indexação

oculos idosos

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica