Lei Ordinária nº 2.561, de 24 de abril de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2561
Ano
2020
Data
24/04/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/04/2020
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Ementa
Dispõe sobre a criação e implantação do Programa “ÓCULOS PARA IDOSOS”, com a finalidade de assegurar o fornecimento de óculos de grau às pessoas, com 60 (sessenta) anos ou mais, cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo, no Município de Carmo do Paranaíba/MG, e dá outras providências.
Indexação
oculos idosos
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica