Lei Ordinária nº 2.556, de 19 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2556
Ano
2020
Data
19/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
31/03/2020
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Ementa
Dispõe sobre a proibição de suspensão do fornecimento de água e energia elétrica pelas concessionárias ou permissionárias (COPASA E CEMIG), nos dias de sextas feiras, sábados , domingos, vésperas e dias de feriados no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providencias.
Indexação
copasa cemig fornecimento
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica