Lei Ordinária nº 2.556, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2556

Ano

2020

Data

19/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

31/03/2020

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Dispõe sobre a proibição de suspensão do fornecimento de água e energia elétrica pelas concessionárias ou permissionárias (COPASA E CEMIG), nos dias de sextas feiras, sábados , domingos, vésperas e dias de feriados no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba e dá outras providencias.

Indexação

copasa cemig fornecimento

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica