Lei Ordinária nº 2.555, de 19 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2555
Ano
2020
Data
19/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
31/03/2020
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Ementa
Autoriza o Poder Executivo de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Suplementar por anulação no valor de R$161.300,00 (cento e sessenta e um mil e trezentos reais), e dá outras providências.
Indexação
crédito suplementar anulação
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
- ORÇAMENTO
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Anexos Norma Jurídica