Lei Ordinária nº 2.555, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2555

Ano

2020

Data

19/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

31/03/2020

Veículo de Publicação

Site da Câmara

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Ementa

Autoriza o Poder Executivo de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, a abrir Crédito Suplementar por anulação no valor de R$161.300,00 (cento e sessenta e um mil e trezentos reais), e dá outras providências.

Indexação

crédito suplementar anulação

Observação

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
  • ORÇAMENTO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica