Lei Ordinária nº 2.552, de 29 de janeiro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2552
Ano
2020
Data
29/01/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/02/2020
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a revisão geral e o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Carmo do Paranaíba que especifica, nos termos desta lei e dá outras providências.
Indexação
Reajuste
Observação
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
- ORÇAMENTO
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Anexos Norma Jurídica