Lei Ordinária nº 2.529, de 25 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2529
Ano
2019
Data
25/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/07/2019
Veículo de Publicação
Site da Câmara/QA Prefeitura
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
10
Texto Original
Ementa
Institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle populacional, o estímulo à guarda ou posse responsável, o incentivo à adoção de animais, a proibição à prática de maus-tratos a animais no Município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências
Indexação
Canil, cachorros na rua
Observação
Lei Municipal nº 2.529, de 25 de julho de 2019, publicada no SAPL e arquivada, com despacho do Presidente Romis Antônio dos Santos, datado do dia 29/07/2019 (ver documentos acessórios - PL nº 27/2019)
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.909, de 01 de outubro de 2024
Anexos Norma Jurídica