Lei Ordinária nº 2.529, de 25 de julho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2529

Ano

2019

Data

25/07/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/07/2019

Veículo de Publicação

Site da Câmara/QA Prefeitura

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

10

Ementa

Institui a Política de Bem-Estar Animal e dispõe sobre ações objetivando o bem-estar animal, o controle populacional, o estímulo à guarda ou posse responsável, o incentivo à adoção de animais, a proibição à prática de maus-tratos a animais no Município de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências

Indexação

Canil, cachorros na rua

Observação

Lei Municipal nº 2.529, de 25 de julho de 2019, publicada no SAPL e arquivada, com despacho do Presidente Romis Antônio dos Santos, datado do dia 29/07/2019 (ver documentos acessórios - PL nº 27/2019)

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica