Lei Ordinária nº 2.524, de 18 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2524
Ano
2019
Data
18/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/06/2019
Veículo de Publicação
Site da Câmara
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Disciplina a instalação de faixas elevadas para a travessia de pedestres em frente às escolas e CEMEI's de Carmo do Paranaíba, e dá outras providências
Indexação
Segurança no trânsito, redutor de velocidade
Observação
Lei Municipal nº 2.524/2019 encaminhada à Câmara, por meio do Ofício nº 197/2019/GAB/MCP, protocolizado sob nº 2.894, na Secretaria Geral da Câmara em 24 de junho de 2019 (ver documento acessório)
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica