Lei Ordinária nº 2.493, de 20 de agosto de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2493

Ano

2018

Data

20/08/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/08/2018

Veículo de Publicação

Site Câmara e na Prefeitura

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

4

Texto Original

Ementa

INSTITUI E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 12 (DOZE) HORAS DE LABOR, POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA

Indexação

ESPECIAL, ESPECÍFICA, 12X36,

Observação

Lei Municipal encaminhada à Câmara via Ofício nº 238/2018/GAB/MCP, protocolizado sob nº 2.713 na Secretaria Geral da Câmara em 20 de agosto de 2018 (ver documento acessório – PL Nº 28/2018)

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG

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Anexos Norma Jurídica