Lei Ordinária nº 2.493, de 20 de agosto de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2493
Ano
2018
Data
20/08/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/08/2018
Veículo de Publicação
Site Câmara e na Prefeitura
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
INSTITUI E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 12 (DOZE) HORAS DE LABOR, POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA
Indexação
ESPECIAL, ESPECÍFICA, 12X36,
Observação
Lei Municipal encaminhada à Câmara via Ofício nº 238/2018/GAB/MCP, protocolizado sob nº 2.713 na Secretaria Geral da Câmara em 20 de agosto de 2018 (ver documento acessório – PL Nº 28/2018)
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica