Lei Ordinária nº 2.104, de 03 de outubro de 2011
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2104
Ano
2011
Data
03/10/2011
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/10/2011
Veículo de Publicação
Quadro de avisos Prefeitura
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.046, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM HASTA PÚBLICA, BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, LOCALIZADOS NO BAIRRO BELA VISTA II"
Indexação
DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS, ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, EQUIPAMENTO PÚBLICO
Observação
Lei originária do Projeto de Lei nº 043/2011, de autoria do chefe do Poder Executivo - Helder Costa Boaventura
Assuntos
- LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG
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Anexos Norma Jurídica