Lei Ordinária nº 2.104, de 03 de outubro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2104

Ano

2011

Data

03/10/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/10/2011

Veículo de Publicação

Quadro de avisos Prefeitura

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.046, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM HASTA PÚBLICA, BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, LOCALIZADOS NO BAIRRO BELA VISTA II"

Indexação

DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS, ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, EQUIPAMENTO PÚBLICO

Observação

Lei originária do Projeto de Lei nº 043/2011, de autoria do chefe do Poder Executivo - Helder Costa Boaventura

Assuntos

  • LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, MG


 

Anexos Norma Jurídica