Mensagem de Veto nº 7 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem de Veto

Ano

2025

Número

7

Data de Apresentação

20/10/2025

Número do Protocolo

489

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Prioridade

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Veta Integralmente a Proposição de Lei nº 1.148 que "Altera os arts. 102 e 103 da Lei Municipal nº 1.065/1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para regulamentar a licença-maternidade, estabelecendo seu prazo de 120 (cento e vinte) dias, o procedimento para requerimento e a prorrogação em casos de parto antecipado ou internação da mãe ou do recém-nascido, assegurando a remuneração integral durante o período de afastamento.".

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 489/2025, Data Protocolo: 20/10/2025 - Horário: 16:40:52